Bula Pontíficia — Lux Pacis | Reabertura da Diocese de Fátima

 

PIUS, EPISCOPUS
PONTIFEX MAXIMUS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos os que esta BULA lerem, 
saudação, paz, e bênção apostólica.

Desde os primórdios, quando o Senhor enviou os Apóstolos a proclamar: “Ide, pois, e ensinai todas as nações” (Mt 28,19), a Santa Igreja nunca cessou de estender seus braços maternos sobre os povos, conduzindo-os à graça por meio da palavra, dos sacramentos e da caridade operante.

Contudo, por vezes, a prudência pastoral e a reta administração dos bens espirituais exigem que esta mesma Igreja, “coluna e sustentáculo da verdade” (1Tm 3,15) reordene territórios e governe com sabedoria as circunstâncias históricas. Assim procedeu o nosso predecessor, de venerável memória, Bonifácio III, quando, pela Bula Tempora Reordinandi, suspendeu a atividade e a jurisdição ordinária na antiga Diocese de Fátima, a fim de preservar a integridade da missão e preparar caminhos mais estáveis para o futuro.

Hoje, iluminados pelo Espírito Santo, que “renova a face da terra” (Sl 104,30), e visando atentamente este território, apesar das vicissitudes do tempo, mantive acesa a chama da fé, julgamos que chegou a hora da restauração e do retorno da plenitude da vida comunitária àquela porção do povo de Deus.

O magistério perene recorda-nos que “a Igreja vive da evangelização” (Evangelii Nuntiandi, 14), e que cada comunidade local deve resplandecer como “lâmpada colocada no candelabro” (Mt 5,15). Assim também ensinou o saudoso Papa Bento XVI: “Nenhuma região da terra é estranha à solicitude do Bom Pastor” (Apostolicam Ministerii, §3).

As Igrejas particulares, confiadas ao cuidado dos bispos, constituem expressão visível do Corpo Místico, pois “onde aparece o bispo, ali está a Igreja” (Santo Inácio de Antioquia, Carta aos Esmirnenses, 8). Por isso, a dignidade e a missão de cada diocese não são meras disposições administrativas, mas realidade teológica enraizada na própria encarnação do Verbo.

É, pois, dever do Romano Pontífice ordenar, restaurar, elevar ou suprimir dioceses, conforme o bem das almas o exigir (cân. 373), sempre buscando aquilo que São Gregório Magno chamava de “propter utilitatem gregis” — o que melhor favorece as ovelhas do rebanho de Cristo.

Ao longo das últimas semanas, numerosos pedidos chegaram a esta Sé Apostólica relatando o florescimento das comunidades, a presença constante de peregrinos e a necessidade evidente de um ministério ordenado e estável naquele território que, por tanto tempo, foi espaço de oração, penitência e encontro com Nossa Senhora e os seus filhos.

Os nossos enviados apostólicos confirmaram que as condições atuais, sociais e pastorais são agora propícias para o retorno da atividade deste local. O povo, perseverante e confiado na Divina Providência, demonstrou “a esperança que não engana” (Rm 5,5), e muitos sacerdotes e religiosos manifestaram disposição generosa para servir na reconstrução daquele campo do Senhor, altar do mundo.

Assim, guiados pela luz que não falha, e lembrando o ensinamento do saudoso Papa Francisco de que “a Igreja deve ser capaz de reencontrar sempre as sendas da missão” (Evangelii Gaudium, 20), dispomo-nos a restaurar aquilo que por algum tempo esteve suspenso, mas jamais esquecido pela caridade desta Sé Apostólica.

Outrossim, posteriormente à nossa madura reflexão e consulta aos competentes Dicastérios da Cúria Romana, determinamos e estabelecemos, pela autoridade do bem-aventurado Pedro, DECRETAR reaberta, desde a publicação desta Bula, a antiga Diocese de Fátima, com todos os direitos, deveres, privilégios e responsabilidades que competem a uma Igreja Particular segundo os cânones e a tradição apostólica.

Reconstituímos o território da Diocese conforme os seus antigos limites, salvo posteriores ajustes que possam ser determinados pela Santa Sé para melhorar o cuidado pastoral e a administração pessoal. Ainda restabelecemos como Sede Episcopal a cidade de Fátima, na qual a Igreja dedicada à Bem-Aventurada Virgem Santa Maria do Rosário, permanecerá ereta como Catedral, símbolo da unidade diocesana em torno do seu Bispo Diocesano.

Confirmamos à nova Diocese o gozo de todos os privilégios de que dispunha antes da suspensão decretada por Bonifácio III, excetuando aqueles que a Santa Sé, por justa causa, tiver expressamente revogado ou modificado.

Amados filhos e filhas, este ato não é apenas administrativo, porém, é um sinal da ternura do Bom Pastor, que jamais abandona o rebanho confiado às suas mãos. Assim como o Senhor restaurou Jerusalém dizendo: “Consolai o meu povo” (Is 40,1), também nós desejamos consolar, fortalecer e renovar aqueles que habitam nos vales de Fátima.

Que o retorno da vida diocesana produza frutos abundantes de santidade; que os pastores sejam vigilantes, os religiosos fervorosos e os fiéis missionários; que todos proclamem, com a força do Evangelho, que “Cristo é o mesmo ontem, hoje e sempre” (Hb 13,8).

Confiamos a Diocese ereta ao coração maternal da Santíssima Virgem Maria, Estrela da Evangelização e Rainha da Paz. Ela, que permaneceu junto da Cruz e acompanhou a Igreja nascente, acompanhe agora este renascer. 

Tudo o que aqui foi estabelecido queremos firme e válido, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, no dia 16 de novembro do Ano Jubilar da Esperança de 2025, primeiro do meu Pontificado e XXXIII Domingo do Tempo Comum.

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