Decreto de Exoneração - Dom Giovanni Lajolo | Decanato do Colégio dos Cardeais

  

 

DOM DARLLAN VIKTOR MESSIAS CARDEAL D'MEDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DE SABINA-POGGIO MIRTETO E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

A todos quantos estas letras lerem, saúde, paz e bênção apostólica.

Em obediência à suprema autoridade do Romano Pontífice, e à luz do Código de Direito Canônico, especialmente aos cânones 353, 375 e 381 §1, bem como às disposições do Motu Proprio De Officiis et Iuribus Collegii Cardinalium, recordamos que a disciplina cardinalícia é requisito indispensável à unidade da Igreja e ao fiel exercício da dignidade cardinalícia.

No dia de 20 de novembro de 2025, Jubileu da Esperança, constatou-se que Dom Giovanni Lajolo, apesar de advertido formalmente, persistiu em ausência injustificada ao último Consistório Ordinário,e também nas festividades do Jubileu da Santa Igreja, configurando reincidência disciplinar nos termos do Art. 12 §1 do Motu Proprio citado, provocando escândalo público e afronta à comunhão hierárquica.

Considerando que:

1. O exercício da dignidade cardinalícia exige plena disponibilidade ao Romano Pontífice e obediência irrestrita às convocatórias consistoriais;

2. A reincidência em faltas disciplinares autoriza a aplicação de medidas corretivas proporcionais, incluindo exoneração do Sacro Colégio Cardinalício;

3. O bem da Igreja demanda que todo clérigo mantenha comunhão pública e obediência hierárquica, conforme os cânones 273, 282 e 384 do Código de Direito Canônico;

E em virtude da autoridade que Nos compete como Decano do Sacro Colégio dos Cardeais, e em execução da determinação expressa do Romano Pontífice , na Acta Apostolicæ Sedis | N.º 070/2025 , este Decanato DECRETA:

Art. 1º — Exoneração do Sacro Colégio Cardinalício

Fica exonerado, a partir desta data, Dom Giovanni Lajolo, do Sacro Colégio dos Cardeais, cessando todos os direitos, prerrogativas, precedências, insígnias e títulos ligados à dignidade cardinalícia, nos termos do Art. 12 §1 do Motu Proprio e do cânon 355 §2 do Código de Direito Canônico.

Art. 2º — Reintegração ao Colégio Episcopal

O Prelado exonerado é reintegrado imediatamente ao Colégio Episcopal, retornando à condição episcopal plena, com todos os deveres, responsabilidades e funções que a Ordem Episcopal impõe, conforme os cânones 375, 381 §1 e 384 do Código de Direito Canônico.

Art. 3º — Submissão à Prefeitura dos Bispos

Dom Giovanni Lajolo permanecerá no Colégio Episcopal à disposição da Prefeitura dos Bispos, para que este Dicastério determine, de forma prudente e conforme as necessidades pastorais da Igreja, o ofício, encargo ou missão que lhe for confiada.

Art. 4º — Proibição de Insígnias Cardinalícias

Fica estritamente vedado a Dom Giovanni o uso de qualquer insígnia, brasão, vestimenta, título ou sinal que caracterize a dignidade cardinalícia, em conformidade com os cânones 275 e 390 do Código de Direito Canônico.

Art. 5º — Dever de Comunhão e Obediência

O Prelado exonerado deve manifestar publicamente sua plena comunhão com o Romano Pontífice e acatar sem reservas todas as disposições disciplinares estabelecidas neste decreto, nos termos do cânon 273 do Código de Direito Canônico.

Art. 6º — Registro e Publicação

Determina-se que este decreto seja registrado nos arquivos da Chancelaria Apostólica e publicado pelos meios oficiais da Sé Apostólica, para ciência de toda a Igreja e para sua devida execução.

Dado e passado em Roma, no Palácio Apostólico, sob o selo do Sacro Colégio dos Cardeais, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2025, Jubileu da Esperança.

✠ Darllan Viktor Messias Cardeal D’Medici
Decano do Sacro Colégio dos Cardeais



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