Decreto de Levantamento de Excomunhão [007/25] - Tribunal da Rota Romana

 

TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

Prot. Nº 2025/LEXC-007

DECRETO DE LEVANTAMENTO DE EXCOMUNHÃO

I. INTRODUÇÃO

A Igreja de Cristo, como mãe e mestra, sempre deseja o retorno daqueles que, por erro, fraqueza ou desobediência, se afastaram da comunhão eclesial. Inspirados na parábola do filho pródigo (Lc 15,11-32), reconhecemos com alegria o arrependimento sincero e o desejo de reconciliação dos que procuram o perdão de Deus e da Santa Igreja.

Considerando o Decreto de Excomunhão pronunciado contra o senhor Eulogio Santos Ferrer, datado de 14 de julho de 2025, que o excomungou formalmente por adesão deliberada ao cisma, incitação à desobediência, escândalo público e usurpação de ofício, e tendo em vista a petição apresentada por ele expressando arrependimento, reconhecimento dos erros cometidos, plena submissão à Sé Apostólica e fidelidade ao Romano Pontífice, Papa Pio IX, este Tribunal Apostólico da Rota Romana, com a aprovação do Dicastério para a Doutrina da Fé, procede ao levantamento da excomunhão.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Conforme o Código de Direito Canônico, estabelece-se:

  • Cân. 1358, §1: A absolvição da excomunhão não deve ser negada àquele que, tendo-se arrependido, abandona o delito e realiza reparação adequada.

  • Cân. 1364, §1: O herege e o cismático que se arrependem podem ser readmitidos à comunhão da Igreja, desde que haja prova pública de fidelidade.

  • Cân. 1347, §2: A censura pode ser removida quando houver sinal de verdadeira conversão, após devida advertência e correção.

A Palavra do Senhor nos anima:

“Haverá mais alegria no céu por um pecador que se arrepende do que por noventa e nove justos que não necessitam de arrependimento.”
(Lc 15,7)


III. DISPOSITIVO

Por estes fundamentos, o Tribunal Apostólico da Rota Romana, no exercício de sua jurisdição canônica, e por autoridade da Sé Apostólica, DECRETA:

  1. O levantamento da excomunhão imposta a Eulogio Santos Ferrer, restaurando-o à plena comunhão com a Igreja Católica, com a Santa Sé e com o Santo Padre, Papa Pio IX.

  2. Que fica autorizado o Dicastério para os Clero, mediante autorização pontifícia, a reintegração de Eulogio Santos Ferrer aos graus da ordem sagrada, caso haja conveniência pastoral e o cumprimento dos requisitos canônicos.

  3. Que o reconciliado reafirme publicamente sua obediência ao Sumo Pontífice, sua adesão irrestrita à doutrina e à disciplina da Igreja, e se abstenha de qualquer atividade pública que não esteja previamente autorizada por autoridade eclesiástica competente.

A Igreja, instrumento da misericórdia de Cristo, convida todos os seus filhos à fidelidade, à unidade e à comunhão com o Sucessor de Pedro. O retorno de Eulogio Santos Ferrer é recebido com esperança e caridade, e pedimos a Deus que sua fidelidade renovada seja firme, prudente e duradoura.

Este Decreto complementa e revoga, no que for cabível, os efeitos e imposições do Decreto de Excomunhão datado de 14 de Julho de 2025, mantendo a coerência jurídica e pastoral da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.

Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 13 dias do mês de novembro do Ano da Misericórdia de 2025.

✠ Darllan Viktor D'Medici Messias
Decano da Rota Romana


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