Decreto de Reabertura da Ordem do Carmo [O.Carm]


DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA 

DOM ATANÁSIO ARNS 

A mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagradas e Sociedades de Vida Apostólica.


Aos queridos filhos que aqui lerem, de modo especial, aos membros da Ordem do Carmo, minhas sinceras saudações e bençãos apostólicas.

Queridos irmãos, nós que ocupamo-nos deste dicastério pontifício e temos o dever de legislar sobro todos os institutos da vida apostólica, desejamos por meio destas humildes palavras dar a devida resposta sobre a solicitação de Reabertura da Ordem do Carmo pelo Excelentíssimo Dom Hélder Câmara. Este dicastério em conjunto com a Santa Sé, confirma e aprova a reabertura da referida família religiosa.

Desta maneira, visto que a ordem se enquadra-se nas normas solicitadas, e do uso de nossas prerrogativas, fazemos saber a ereção canônica e a reabertura da Ordem do Carmo, O.Carm, com todos os direitos prevalecidos a uma congregação religiosa na norma dos direitos.

A família religiosa, deve cumprir com cuidado as regras internas emanadas e aprovadas pelo direito eclesiástico, deve reunir-se para a eleição do superior geral e dispõe do direito de seus membros.

Estas nossas palavras deveram dirigir-se aos respectivos membros da recitada ordem religiosa, e como também a todos que por direito chegarem.

Dado em Roma, na sede deste Dicastério, sob nosso selo e autoridade, aos 17° dia do mês de Novembro do Ano do Senhor de 2025, segundo o pontificado de Pio IX

Dom Atanásio Arns +
Bispo Auxiliar da Arquidiocese Primaz do Carmo &
Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagradas e Sociedades de Vida Apostólica. 


 

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