Notificação ao Clero sobre o uso de túnicas coloridas e outras ocasiões

Dom Leopoldo Jorge Cardeal Scherer
Cardeal-Bispo di Palestrina
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

NOTIFICAÇÃO
DO CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS ASACRAMENTOS

Chegaram a este Dicastério diversas comunicações em razão de alguns acontecimentos no Clero. Tais comunicações mereceram a nossa melhor atenção e consideração, levando-nos a notificar, através desta nota circular, acerca de graves atentados contra a disciplina e a sacralidade da liturgia. 

Deste modo, vimos esclarecer o que se segue:

1. Em virtude às túnicas coloridas

Tomamos conhecimento acerca de clérigos celebrando Missas com túnicas beges ou de outras cores não previstas pela disciplina litúrgica. Cumpre esclarecer que tal prática está PROIBIDA e não é, de forma alguma, tolerada. A respeito deste ponto, a igreja estabelece
“A cor das vestes litúrgicas seja conforme a tradição e às normas estabelecidas.”
— cf. IGMR, n. 346
O uso de cores não prescritas constitui abuso litúrgico e contraria o princípio de que ninguém pode alterar a liturgia por autoridade própria:
“Ninguém, mesmo sendo sacerdote, acrescente, tire ou mude coisa alguma por iniciativa própria na Liturgia.”
— cf. Sacrosanctum Concilium, 22 §3
O clérigo que insistir neste descumprimento será objeto de comunicação às autoridades competentes do foro canônico, conforme o cân. 392 §1 do Código de Direito Canônico, para que sejam aplicadas as medidas disciplinares cabíveis.

Em virtude do “Pai-Nosso dos Pobres”

O chamado “Pai-nosso dos Pobres”, além de uma composição estranha à tradição, é anti-litúrgico e não pode, de forma alguma, substituir a oração dominical ensinada por Cristo (cf. Mt 6,9–13; Lc 11,2–4).

A oração do Senhor, sendo parte essencial da Missa, não pode ser substituída ou modificada. A IGMR determina:
“Somente os textos aprovados podem ser usados nas celebrações.”
— cf. IGMR, n. 24
Assim, tal “oração/música” é proibida e os clérigos que a introduzirem na Liturgia devem ser imediata e devidamente corrigidos.

Em virtude das palavras da Consagração na Missa e da absolvição na Confissão

Como esclarecido pela doutrina e magistério da Igreja, as palavras da Consagração na Missa devem ser pronunciadas exatamente como estão no Missal Romano. As palavras de Cristo na Última Ceia (cf. Mt 26,26-28; Mc 14,22-24; Lc 22,19-20; 1Cor 11,23-26) constituem o núcleo da Oração Eucarística.
“O sacerdote deve pronunciar claramente e exatamente as palavras aprovadas pela Igreja.”
— cf. IGMR, 79 d
No contexto do apostolado virtual, em que personagens não são clérigos reais, o uso das palavras consagratórias constitui simulação de sacramento, o que é gravemente ilícito (cf. cân. 1379 CIC). Sendo tais “clérigos” inexistentes, na realidade sacramental, não podem simular a pronúncia destas mesmas palavras, sendo-lhes reservada a Excomunhão Latae Sententiae.

Portanto, a aplicação fictícia das palavras da Consagração é profanação virtual e ofensa à sacralidade da Santíssima Eucaristia.

Sobre a absolvição sacramental

No que se refere à chamada “confissão” realizada no ambiente virtual — a qual, na realidade, não passa de direção espiritual — deve ficar claro que não se pode empregar a fórmula sacramental da absolvição, a qual exige presença física e do ministério real (cf. cân. 959–966 CIC).

Já acerca da fórmula sacramental da absolvição, como conhecemos “Deus, Pai de misericórdia...” não pode ser utilizada. 

Em seu lugar, recomenda-se uma exortação pastoral, tal como: “Que Deus te acolha e te dê forças para recomeçar com um coração renovado.” Esta distinção protege a verdade do sacramento e evita engano aos fiéis. Busque-se esclarecer, contudo, aos fiéis que busquem esta direção a fazê-lo na realidade e a explicar que este não possui validade no meio virtual.

Em virtude do uso da batina preta, com faixa e solidéu, na presença do Romano Pontífice

Devem-se observar as normas referentes à presença diante do Romano Pontífice ou dos Ordinários locais. O Cerimonial dos Bispos ensina:
“Os ministros sagrados devem usar as vestes próprias de seu grau e função.”
— CB, 65–68
Assim, admoestamos igualmente os Ordinários ao uso da batina e da veste talar, em especial na presença do Santo Padre, conforme as tradições da Casa Pontifícia e o costume da Igreja.

Esclarecimento fundamental

Reafirmamos que o Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos não apoiará, de forma alguma, qualquer adesão doutrinária contrária ao Magistério, nem profanações contra os Sacramentos ou contra a Santa Missa.

A Liturgia é “o cume para o qual tende a ação da Igreja e a fonte de onde emana toda a sua força” (SC 10). Portanto, tolerância zero para profanações, heresias e atentados contra a Liturgia.

Sobre a participação real nos Sacramentos

Pedimos aos clérigos que instruam o povo de Deus sobre a necessidade de participar presencialmente da Santa Missa e da Confissão, pois nenhum meio virtual substitui o encontro real com Cristo nos Sacramentos (cf. Jo 20,22-23; Hb 10,25).

Sobre a obediência dos clérigos

Recordamos que, nas Ordenações, os clérigos prometem obediência e respeito aos seus superiores, conforme o Ritual da Ordenação e o cân. 273 CIC.

Aqueles que rompem com a comunhão e atacam seus legítimos pastores devem cumprir as penas previstas pelo Direito.

Este documento deve ser observado e seguido com respeito e fidelidade.

Datado em Roma, junto a São Pedro, no dia 17 de novembro do ano santo e jubilar de 2025.


+ LEOPOLDO JORGE CARD. SCHERER
Prefeito
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