DICASTÉRIO PARA O CLERO
DOM PEDRO HENRIQUE CARDEAL OMENA, O.S.B
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-DIÁCONO DE SÃO PIO V NA VILLA CARPEGNA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Aos que lerem este Decreto, saudação, paz e bênção do Senhor.
O Dicastério para o Clero, atendendo ao pedido de reabilitação canônica apresentado pelo Reverendíssimo Padre Miguel Silva (MiguelSantoss), outrora dispensado das obrigações inerentes ao estado clerical, tendo examinado atentamente a solicitação apresentada, considerando as provas de completa fidelidade, o testemunho de vida cristã exemplar e o desejo firme de retomar o exercício do ministério presbiteral, e tendo consultado a Santa Sé sobre a conveniência pastoral do caso, em conformidade com as normas do Código de Direito Canônico, e no uso das faculdades que lhe são conferidas pelo Santo Padre,
DECRETA:
A reabilitação do referido presbítero ao estado clerical, com o título de Monsenhor Capelão de Sua Santidade, com todos os direitos e deveres que dele decorrem, conforme o ordenamento jurídico da Igreja. Fica-lhe igualmente restituída a faculdade de exercer o ministério sacerdotal, com observância das normas canônicas e sob a autoridade da Nunciatura Apostólica, a qual compete determinar o âmbito e as modalidades do seu exercício pastoral.
Declaro ainda que o presente decreto tem efeito imediato a partir da data de sua assinatura, devendo ser comunicado ao interessado e devidamente registrado nos arquivos da Cúria diocesana competente.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, aos sete dias do mês de novembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

