Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

 

DICASTÉRIO PARA O CLERO

DOM PEDRO HENRIQUE CARDEAL OMENA, O.S.B
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-PRESBÍTERO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS AGONIZANTE EM VITINIA,
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO



Aos que lerem este Decreto, saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.


Atendendo às disposições do direito canônico e considerando as súplicas apresentadas em favor do Rev. Padre Ian Carlos (Ianbarros@), sacerdote da Santa Igreja, e tendo sido devidamente examinadas as circunstâncias e motivos que levaram às medidas anteriormente aplicadas, este Dicastério, após ponderada deliberação e com a devida autorização da Sé Apostólica,

DECRETA:

Fica reabilitado o referido presbítero ao estado clerical, com o título de Monsenhor Capelão de Sua Santidade, com todos os privilégios e distinções que lhe são inerentes, conforme o ordenamento jurídico da Igreja.

Restituem-se-lhe igualmente as faculdades e os direitos e deveres ministeriais, bem como o bom nome e a honra sacerdotal, tudo em conformidade com as normas canônicas e sob a autoridade da Nunciatura Apostólica, à qual compete determinar o âmbito e as modalidades do seu exercício pastoral.

Declaro, ainda, que o presente decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser comunicado ao interessado e devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana competente.


Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, sob o nosso selo, aos doze dias do mês de novembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

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