Nota «Ratificare» do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

Dom Leopoldo Jorge Cardeal Scherer
Cardeal-Bispo di Palestrina
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

NOTA PASTORAL 
DO CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS ASACRAMENTOS

Cumpre ao Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos zelar por todas as matérias que dizem respeito ao culto e aos sacramentos. Por meio desta Nota, vimos ratificar e esclarecer algumas dúvidas que se têm suscitado ao longo do tempo, com o parecer do Romano Pontífice Pio, que apelou a este Dicastério para confirmar determinadas posturas acerca das celebrações litúrgicas e dos bons costumes a observar.

I – DA AÇÃO LITÚRGICA E DOS TEMPLOS

1. Sobre a pontualidade e a participação nas concelebrações eucarísticas

Foram diversos os documentos e notas emitidos ao longo dos anos a respeito dos clérigos que chegam atrasados às Celebrações Eucarísticas. Por exemplo, a Carta Liturgiam Honor et Gloria, datada de 17 de outubro de 2022, por Enrico Joseph Montini — antigo prefeito deste Dicastério — determina, no parágrafo f), as normas referentes a esses casos. Destacam-se também duas cartas expedidas por Thiago Maria Montini, ex-prefeito deste Dicastério, que reiteram a mesma rubrica.

É importante reafirmar que, embora celebremos a Eucaristia no Habblet Hotel, esta não possui validade sacramental, uma vez que tal ação, neste ambiente digital, constitui apenas uma representação simbólica. Contudo, tal representação não pode, de modo algum, ser adulterada, desrespeitada ou profanada.

Após consulta ao Santo Padre Pio IX, este Dicastério vem ratificar a alteração da norma. Determina-se, assim, que: os clérigos que chegarem até o final do Prefácio poderão adentrar o presbitério e concelebrar; contudo, não poderão fazê-lo após o Sanctus, exceto aqueles que tenham justificado previamente o atraso.

Os clérigos que chegarem após o Sanctus e, por isso, estiverem impedidos de concelebrar no altar, poderão permanecer no presbitério, de estola sobre as vestes corais, e nos seus lugares habituais, participando da celebração, podendo comungar das duas espécies.

Reafirma-se ainda que os clérigos ausentes nas maiores celebrações litúrgicas convocadas pela Casa Pontifícia ou pelos Ordinários Locais devem justificar antecipadamente a sua ausência aos responsáveis competentes. Tal atitude demonstra compromisso, evitando futuras penalidades no estado canônico.

2. Sobre a saudação ao altar no início e no final da Missa

Tem-se observado certa desorganização entre os clérigos quanto aos momentos da saudação ao altar. Conforme a nota Sacra Liturgia (18 de abril de 2023), emitida por Nuno Faria de Sousa, e outros documentos anteriores deste Dicastério, esclarece-se o seguinte:

Na entrada:
Ao aproximarem-se do altar, faz-se uma vênia (não genuflexão, pois o altar representa Cristo). A Instrução Geral do Missal Romano (IGMR, n. 49) prescreve: “Chegados ao presbitério, o sacerdote e os ministros saúdam o altar com uma inclinação profunda. Em seguida, em sinal de veneração, o sacerdote e o diácono beijam o altar; e, se parecer oportuno, o sacerdote o incensa, colocando primeiro o incenso.”

Deste modo, somente o celebrante principal e dois concelebrantes (um de cada lado) beijam o altar. Os demais concelebrantes apenas fazem a vênia e dirigem-se aos seus lugares.

No final:
Após a bênção final, somente o celebrante e os dois concelebrantes fazem uma inclinação profunda e beijam o altar, conforme a IGMR n. 186: “Terminada a oração depois da comunhão, e feitas as saudações e bênçãos, o sacerdote e os ministros beijam o altar, fazem inclinação profunda e se retiram.”

Os demais concelebrantes apenas fazem vênia e se posicionam para a procissão de saída. Caso pareça oportuno, apenas o celebrante principal beija o altar.

3. Sobre os paramentos no altar

Os paramentos devem obedecer às normas litúrgicas previstas para a celebração do dia, exceto se esta for votiva ou de caráter especial.

Nas celebrações com o Romano Pontífice:
Os Cardeais e Bispos usarão a mitra, casula, alva e cíngulo; os presbíteros e diáconos, a alva, cíngulo e estola.

Só colocarão a mitra, na Homilia, se o Romano Pontífice a colocar, bem como o solídeo após a comunhão só quando for o Romano Pontífice primeiro a colocá-lo. Ao altar, subirão apenas os quatro concelebrantes, com excepção se o celebrante convocar a todos, que deverão posicionar-se no altar no início do Prefácio, sem solídeo, se fazer uso deste.

Nas celebrações com os Ordinários Locais:
Aplicam-se estas mesmas normas. Apenas se o Ordinário Local assim o determinar, os presbíteros poderão usar casula.

Das cores e modelos de casula:
O celebrante principal deve distinguir-se dos demais, usando casula de tom mais nobre ou ornamentado. Já os concelebrantes buscarão usar casulas de cor mais clara, porém mais simples, e todas deverão ser iguais e não haver distinção

4. Sobre o uso da estola e da casula

É expressamente proibido ao celebrante presidir à Missa apenas com estola. O sacerdote que celebra a Missa deve estar sempre revestido de alva, cíngulo, estola e casula. Apenas em outros sacramentos ou celebrações (como Batismos e Confissões) é permitido o uso exclusivo da estola.

5. Sobre a dedicação dos templos

O Romano Pontífice Pio IX recorda a importância de restaurar o antigo costume da dedicação das igrejas. Ainda que, no apostolado digital, os atos não tenham validade sacramental, é conveniente manter os símbolos e costumes tradicionais.

Por ordem do Santo Padre, ficam revogadas todas as disposições que diminuam a importância das dedicações. Assim, torna-se obrigatório dedicar as igrejas novas ou os novos altares.
Excetuam-se apenas os oratórios, ermidas e capelas.

6. Da posição do Sacrário nas igrejas

O Sacrário deve estar sempre em posição central, sobre o altar-mor, dentro do presbitério. Apenas por motivo grave poderá situar-se lateralmente, nunca fora do presbitério. O Santíssimo Sacramento só deve ser retirado do Sacrário em casos de concertos, limpeza, obras, ou antes da Missa Vespertina da Quinta-feira Santa.

7. Das toalhas do altar, velas e cruz

As toalhas do altar devem ser exclusivamente brancas. O altar deve estar sempre coberto com toalha branca durante as Missas.

Velas:
Conforme a IGMR n. 117:
2 velas: Missas feriais ou simples.
4 velas: Memórias obrigatórias ou dominicais comuns.
6 velas: Solenidades ou Missas concelebradas solenes.
7 velas: Quando o Romano Pontífice ou o Bispo diocesano presidem a celebração.

Cruz:
Deve haver sempre uma cruz sobre ou junto ao altar, símbolo do Sacrifício de Cristo. A cruz e as imagens dos santos são cobertas a partir do sábado da IV semana da Quaresma.

8. Da sédia e da cátedra episcopal

A sédia (cadeira do celebrante) deve distinguir-se das demais e estar próxima do altar, preferencialmente ao centro.

Nas catedrais, a cadeira do Bispo chama-se Cátedra, e somente o Ordinário Local ou o Papa, o Núncio Apostólico ou um Bispo convidado com permissão expressa poderá sentar-se nela, nenhum outro pode sentar-se na cátedra.

Os que celebram diariamente nas catedrais, onde haja a cátedra diocesana, deverão sentar-se em uma sédia preparada um pouco à frente do lugar onde se encontra a cátedra diocesana.

9. Dos ornamentos florais

Permite-se o uso de flores nos templos, exceto durante a Quaresma e o Advento, observando-se as rubricas próprias:

Na Quaresma, não se usam flores, exceto no Domingo Laetare, na Solenidade de São José e na Anunciação. Estas devem ser moderadas, para não romper com o tempo quaresmal e a sua observância penitencial.

Já no Advento, podem-se usar plantas verdes discretas, exceto na Solenidade da Imaculada Conceição e no Domingo Gaudete, quando se buscarão ornamentar as igrejas com arranjos florais, porém, moderados, a fim de não romper com a observância do tempo de preparação para o Natal do Senhor.

As flores devem ser colocadas preferencialmente junto ao altar e ao Sacrário, ao longo de todo o ano. As igrejas não poderão de nenhuma forma conter um grande exagero de flores, excepto quando sejam grandes Solenidades ou em Festa da própria Comunidade.

II – DO USO DAS INDUMENTÁRIAS E DA BATINA

10. Sobre o uso de alvas coloridas

Consoante a Instrução Induite vos novum hominem (15 de setembro de 2025), emitida por Gaspar Bruch, proíbe-se uso de alvas ou túnicas coloridas.

Permanece em vigor esta norma, uma vez que se autoriza apenas uso da alva branca, símbolo da pureza batismal e da glória do Ressuscitado, sendo esta a única veste adequada para os ministros na celebração da Missa.

11. Sobre o uso da batina na presença do Papa

Reitera-se que é obrigatório o uso da batina quotidiana dentro do Vaticano e na presença do Romano Pontífice, conforme os documentos oficiais e as normas que estão na Biblioteca Vaticana.

Os clérigos deverão usar a batina em todas as audiências, cerimônias ou na presença diante do Romano Pontífice. Os leigos e leigas, por sua vez, devem conservar a modéstia, vestindo-se de preto nas audiências com o Santo Padre.

Datado em Roma, junto a São Pedro, no dia 12 de novembro do ano santo e jubilar de 2025, primeiro do nosso Pontificado.


+ LEOPOLDO JORGE CARD. SCHERER
Prefeito
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