DICASTÉRIO PARA O CLERO
DOM PEDRO HENRIQUE CARDEAL OMENA, O.S.B
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-PRESBÍTERO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS AGONIZANTE EM VITINIA,
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Atendendo às disposições do direito canônico e considerando as súplicas apresentadas em favor do Rev. Diácono Rafael (Anjorf11), ministro sagrado da Santa Igreja, e tendo sido devidamente examinadas as circunstâncias e motivos que levaram às medidas anteriormente aplicadas, este Dicastério, após ponderada deliberação e com a devida autorização da Sé Apostólica,
DECRETA:
Fica reabilitado o referido diácono ao exercício legítimo do ministério diaconal, com a plena restituição de seus direitos e deveres próprios do estado clerical, em conformidade com o ordenamento jurídico da Igreja.
Restituem-se-lhe igualmente as faculdades ministeriais e a honra de seu nome e vocação, reconhecendo-se a sua dignidade e fidelidade ao serviço do Povo de Deus. O exercício de suas funções será realizado sob a autoridade da Nunciatura Apostólica e de acordo com as normas e determinações da Cúria Diocesana competente, à qual compete definir o âmbito e as modalidades de sua atuação pastoral.
Declaro, ainda, que o presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser comunicado ao interessado e registrado nos arquivos do Dicastério e da respectiva Diocese.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, sob o nosso selo, aos doze dias do mês de novembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

