Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

 

DICASTÉRIO PARA O CLERO

DOM PEDRO HENRIQUE CARDEAL OMENA, O.S.B
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-PRESBÍTERO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS AGONIZANTE EM VITINIA,
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO



Aos que lerem este Decreto, saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.


Atendendo às disposições do direito canônico e considerando as súplicas apresentadas em favor do Reverendíssimo Padre Matteo Gabriele D'Medici (Gab00778), ministro sagrado da Santa Igreja, e tendo sido devidamente examinadas as circunstâncias e motivos que levaram às medidas anteriormente aplicadas, este Dicastério, após ponderada deliberação e com a devida autorização da Sé Apostólica,

DECRETA:

Fica reabilitado o referido presbítero ao exercício legítimo do ministério sacerdotal, com a plena restituição de seus direitos e deveres próprios do estado clerical, em conformidade com o ordenamento jurídico da Igreja.

Restituem-se-lhe igualmente as faculdades ministeriais e a honra de seu nome e vocação, reconhecendo-se a sua dignidade e fidelidade ao serviço do Povo de Deus. O exercício de suas funções será realizado sob a autoridade da Nunciatura Apostólica e de acordo com as normas e determinações da Cúria Diocesana competente, à qual compete definir o âmbito e as modalidades de sua atuação pastoral.

Declaro, ainda, que o presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser comunicado ao interessado e registrado nos arquivos do Dicastério e da respectiva Diocese.


Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero, sob o nosso selo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.


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