Decreto pela qual se prorroga a remissão da pena de Excomunhão no Jubileu 2025

PIO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS

A todos os que esta lerem, 
saudação, paz, e bênção apostólica.

Na noite de ontem (26), celebrámos solenemente o Jubileu do 15.º Aniversário da nossa fundação.
Uma vez que o nosso Jubileu dos 15 anos não terá o seu término agora, mas sim no dia 6 de janeiro do próximo ano, e considerando que, na semana seguinte, daremos início ao Ano Santo da Fraternidade convocado pelo meu predecessor, cumpre-me reafirmar a remissão das excomunhões no decorrer do Jubileu da Esperança e do 15.º Aniversário.

Estabelece-se o seguinte:

1.º — Todo leigo ou leiga católico(a) que estiver sob pena de excomunhão, desde que não se trate de casos graves, poderá obter a sua remissão.

2.º — Àqueles que passarem pela Porta Santa e se confessarem diretamente ao Romano Pontífice, expressando o desejo de reconciliação com a Igreja, poderão ser levantadas as penas canônicas que lhes tenham sido impostas.

3.º — Estas normas não abrangem pessoas que estejam sob penas declaradas em Concílio ou Sínodo, para as quais se mantêm as sanções.

Concede-se ainda que, aos que estiveram presentes nas celebrações do 15.º Aniversário e manifestarem o desejo de retornar à comunhão com a Igreja nos 7 dias subsequentes ao dia 26/11, as penas canônicas serão levantadas. Basta unicamente solicitar ao tribunal essa intenção.

Dado em Roma, no dia 27 de novembro do Ano Jubilar da Esperança de 2025, primeiro do meu Pontificado, Festa de Nossa Senhora das Graças Milagrosa.

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