Nota de Advertência | Ao Cardeal Giovanni Lajolo

 

DOM DARLLAN VIKTOR MESSIAS CARDEAL D'MEDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI SABINA-POGGIO MIRTETO ET ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

Ao eminentíssimo Cardeal Giovanni Lajolo, Cardeal da Santa Igreja Romana, e a todos quantos estas letras lerem, saúde, paz e bênção apostólica.


“É necessário obedecer mais a Deus do que aos homens” (cf. At 5,29). E porque a obediência ao Romano Pontífice é fundamento da unidade e condição indispensável para o exercício da dignidade cardinalícia, torna-se inevitável corrigir, com firmeza, quaisquer sinais de negligência ou desordem.

Conforme dispõe o Motu Proprio “De Officiis et Iuribus Collegii Cardinalium”, promulgado durante o Pontificado de Romanus Magnum II, determinam-se, entre outros, os seguintes artigos:

Art. 6 §1 — Todo Cardeal tem obrigação grave de participar dos Consistórios ordinários e extraordinários, salvo impedimento gravíssimo e apresentado previamente ao Romano Pontífice.

Art. 7 §2 — A ausência sem justa causa constitui falta contra a disciplina eclesiástica, prejudica a comunhão hierárquica e gera escândalo entre os fiéis.

Art. 12 §1 — A reincidência em faltas disciplinares poderá acarretar sanções proporcionadas, incluindo suspensão de direitos e prerrogativas cardinalícias, conforme determinação do Sumo Pontífice.

Tendo isto presente, chegou ao Nosso conhecimento, com grande desapontamento, que Vossa Eminência faltou ao último Consistório convocado, sem apresentar qualquer justificativa, e sem solicitar autorização prévia, em clara e direta violação dos Artigos 6 §1 e 7 §2 acima citados.

Tal atitude — além de ofensiva à dignidade do Colégio Cardinalício — contraria frontalmente o espírito de comunhão, obediência e prontidão que se espera daqueles elevados à púrpura romana.

Por isso, e exercendo o dever de manter íntegra a ordem e a disciplina eclesial, dirijo a Vossa Eminência esta advertência formal e severa, determinando:

1 - Que apresente imediatamente justificativa escrita, suficiente e documentada, sobre sua ausência;

2 - Que observe, doravante, com rigor absoluto, todas as convocações consistoriais, sem exceção;

3 - Que demonstre publicamente e sem ambiguidades a sua comunhão com o Romano Pontífice, como exige o Art. 12 §1 do Motu Proprio.

Advirto com toda clareza que nova ausência injustificada, ou qualquer outro ato que possa ser interpretado como negligência ou resistência à disciplina da Sé Apostólica, será considerado falta grave e poderá levar à aplicação das medidas disciplinares previstas, incluindo restrição de prerrogativas cardinalícias, conforme a autoridade conferida ao Romano Pontífice.

Sem mais, concluo solicitando que Vossa Eminência receba estas palavras não como injúria, mas como correção necessária, para evitar escândalo público e dano maior à Santa Igreja.

Dado em Roma, no Palácio Apostólico, sob o selo do Sacro Colégio, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2025, Jubileu da Esperança.

✠ Darllan Viktor Messias Cardeal D'Medici
Decano do Sacro Colégio Cardinalício



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