Declaração de Excomunhão | Sr. Murilo Paiva

PIUS EPISCOPUS
EPISCOPUS ROMAE
VICARIUS IESU CHRISTI
SUCCESSOR PRINCIPIS APOSTOLORUM
SUMMUS PONTIFEX ECCLESIAE UNIVERSALIS
PRIMUS IN ITALIA
ARCHIEPISCOPUS ET METROPOLITA PROVINCIAE ROMANAE
SOVEREIGNATUS STATUS CIVITATIS VATICANÆ
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM.

Aos prezados filhos e filhas que lerem estas minhas letras apostólicas,
saúde, paz e bênção apostólica.

“Pela sua boca o ímpio destrói o seu próximo, mas os justos são libertados pelo conhecimento.” (cf. Provérbios 11,9) Estas palavras sábias nos lembram do peso da responsabilidade no exercício da pastoralidade, do nosso múnus e na confissão da nossa Fé. É com profundo senso de dever que tomo a decisão grave e solene de declarar formalmente a Excomunhão Latae Sententiae do Sr. Murilo Paiva, até então ex-Cardeal desta Igreja e recentemente tornado leigo através da Demissão de Estado Clerical.

O Sr. Murilo Paiva, originário do clero do Habbo Hotel, anteriormente conhecido como Cardeal Everton Andrade, é clérigo que aderiu a linhas teológicas escandalosamente contrárias à doutrina católica, promovendo a chamada Teologia da Libertação, em clara afronta à Fé Católica e aos ensinamentos do Magistério da Santa Madre Igreja.

Reitera-se que o Sr. Murilo Paiva permaneceu integralmente ausente das funções para as quais fora nomeado na Cúria Romana, sem jamais exercê-las, sendo subsequentemente nomeado Arcebispo Primaz do Carmo, pelo meu predecessor, Bonifácio III. Desde sua posse, diversas denúncias foram apresentadas quanto à conduta do referido clérigo, incluindo desrespeito a documentos oficiais emitidos pela Santa Sé e seus predecessores, uso indevido de vestes litúrgicas, celebrações heterodoxas e práticas pastorais incompatíveis com a disciplina da Igreja.

Além disso, o Sr. Murilo Paiva buscou desestabilizar a hierarquia e minar a autoridade da Santa Sé, alegando falsamente que haveria tentativas de depor-me do Pontificado, imputando acusações infundadas a cardeais em plena comunhão, como os Eminentíssimos Darllan Messias, Decano do Colégio Cardinalício, e Leopoldo Scherer, nomeado interventor em razão das denúncias constantes. O referido clérigo recusava-se a comparecer aos Consistórios e promovia hostilidades contra aqueles que não seguiam suas ideias teológicas heterodoxas, em especial práticas associadas a ideologias comunistas, atentando gravemente contra a Fé Católica.

O Sr. Murilo Paiva chegou a criar uma nova conta secundária, sob o nome de Matheaus Costa, alegando falsamente ter recebido uma vocação, e manteve comportamentos de desleixo pastoral e ausência na vida cotidiana da Arquidiocese do Carmo, levando, inclusive, os Bispos a solicitar, em reunião de 12 de novembro, sua substituição e a nomeação de um novo Arcebispo.

Confrontado pelo Cardeal Leopoldo Scherer sobre sua incapacidade de governar, o Sr. Murilo Paiva reagiu de forma hostil, culminando em bate-boca e na solicitação de Demissão de Estado Clerical, mantendo atividades clandestinas, inclusive espionagem via contas secundárias. Informações confiáveis de membros do clero confirmam que o Sr. Murilo Paiva atacava diretamente minha autoridade, declarando-se insubmisso ao Romano Pontífice e mantendo contato com a seita pagã denominada “ICH”, repassando informações a seu líder seitante, um outro excomungado de nome Artur Scherer.

São Paulo nos adverte: “Se alguém ensinar uma outra doutrina e não concorda com as sãs palavras de nosso Senhor Jesus Cristo e com a doutrina conforme a piedade, é porque é soberbo, nada entende, é um doente à procura de controvérsias e discussões de palavras. Daí nascem inveja, brigas, blasfêmias, más suposições, altercações intermináveis entre homens de espírito corrupto e desprovidos de verdade, supondo que a piedade é fonte de lucro.” (cf. 1Tm 6,3-5). Conforme os Cânones 1364, Cân. 1370 §1, Cân. 1373 e Cân. 751 do Código de Direito Canônico, quem atenta contra o Romano Pontífice e a unidade da Igreja incorre em cisma. No caso em tela, trata-se de ingresso em seita pagã, rejeição da comunhão apostólica e adesão à já condenada Teologia da Libertação, atentando contra o Magistério da Igreja Romana e pelos ensinamentos milineares prescritos tanto por nós, pelos nossos predecessores, pelos Santos que nos antecederam e pelo próprio Nosso Senhor Jesus Cristo.

DECLARO, então e com a minha autoridade apostólica enquanto Vigário de Nosso Senhor Jesus Cristo, SOLENEMENTE a EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE do Sr. Murilo Paiva. A partir deste momento, nos termos do Cân. 316, fica-lhe proibida a entrada em espaços em comunhão com esta Sé Apostólica, a participação na comunhão da Igreja e o diálogo com membros em plena comunhão com a esta mesma.

Todos os atos sacramentais provenientes deste indivíduo são inválidos e não reconhecidos pela Santa Igreja Romana. Recomenda-se que os clérigos advirtam os fiéis e que as igrejas particulares sejam notificadas quanto à gravidade desta declaração.

Eventual retorno do Sr. Murilo Paiva deverá observar integralmente as disposições do Motu Proprio Vita Ecclesiae. Este documento será arquivado nas instâncias judiciais da Santa Sé para memória futura. Confiamos, ainda, à intercessão de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, protetora da Igreja contra o Marxismo (comunismo) para a cura espiritual deste filho afastado do caminho da salvação e da verdadeira comunhão com a Fé Católica.

Dado em Latrão, Sé Diocesana de Roma e Cátedra Universal, no dia 19 de dezembro do ano jubilar da esperança de 2025, no primeiro do meu pontificado.

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