Decreto acerca da alteração das Posses Canônicas | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

Dom Leopoldo Jorge Cardeal Scherer
Cardeal-Bispo di Frascati
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

DECRETO PASTORAL
ACERCA DAS POSSES CANÔNICAS

Estimados irmãos e irmãs,
Saúde e paz no Senhor.

O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, após prudente e atenta consideração do modo como se realizam as tomadas de posse canônicas dos Prelados Ordinários nas Igrejas particulares, reconhece que, embora tradicionalmente celebradas no contexto da Celebração Eucarística, tais cerimônias, em determinadas realidades pastorais, como a do Habblet Hotel, tornam-se excessivamente longas e, por vezes, exaustivas para os participantes.

1. Tendo em vista a necessidade de assegurar que o rito da posse canônica conserve plenamente o seu valor litúrgico e pastoral, e ao mesmo tempo se adecue às circunstâncias concretas das comunidades locais,  DETERMINA-SE que, a partir da promulgação do presente DECRETO, as tomadas de posse canônicas sejam, ordinariamente, celebradas fora da Celebração Eucarística, permanecendo, contudo, lícito que se realizem no contexto da Santa Missa quando razões pastorais o aconselharem e os nomeados optarem por esta.

2. Além da Celebração Eucarística, estabelecem-se como formas legítimas e ordinárias para a realização da posse canônica as seguintes modalidades, consideradas particularmente adequadas à realidade pastoral: 
a) A Celebração Simples, composta pela Entrada Solene, saudação inicial, leitura da Bula ou do Decreto de Nomeação, tomada de posse da Cátedra, leitura e assinatura da Ata de Posse, discurso de saudação do novo Bispo e bênção final; 
b) A Celebração no âmbito da Liturgia das Horas, iniciada com a Entrada Solene, na qual o rito da tomada de posse ocorre após a recitação do Hino, prosseguindo-se depois com a Salmodia e os demais elementos próprios da Liturgia das Horas previstos para aquela hora canônica; 
c) E a Celebração da Palavra de Deus, que se inicia com a Entrada Solene e os Ritos Iniciais presididos pelo empossante, seguida da saudação, do rito da tomada de posse canônica, da Liturgia da Palavra com homilia, do Rito da Comunhão com a distribuição da Sagrada Comunhão aos fiéis, e da leitura da Ata de Posse após a Oração pós-Comunhão, concluindo-se com a bênção final.

3. No que diz respeito à concessão do Pálio aos Metropolitas e Patriarcas, determina-se que estes o recebam exclusivamente das mãos do Romano Pontífice, não sendo lícito que o mesmo seja imposto por delegados apostólicos, a fim de manifestar de modo mais evidente o vínculo de comunhão com o Sucessor de Pedro, Pastor Universal da Igreja de Cristo.

4. O presente Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Datado em Roma, junto a São Pedro, no dia dezesseis de dezembro do ano santo e jubilar de 2025.

+ LEOPOLDO JORGE CARD. SCHERER
Prefeito
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال