DOM DOMINIK CARDEAL LACROIX
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VICE DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
Do Sr. Albert Saenz
Por mandato da autoridade que nos é confiada e em plena consciência do peso espiritual, moral e disciplinar que envolve o exercício da sagrada ordem, após prudente discernimento, consulta e exame das circunstâncias apresentadas, determinamos e declaramos quanto segue:
Considerando:
1. Que ao ministério ordenado cabe a observância irrestrita da doutrina, disciplina e unidade da Santa Igreja;
2. Que o comportamento e as disposições internas do Sr. Albert Seanz revelaram-se incompatíveis com os deveres gravíssimos e permanentes do estado clerical;
3. Que, após exortações paternas, e diálogos para reconciliação, não se verificou a necessária disposição para retornar ao pleno espírito de obediência e comunhão;
4. Que a Igreja, em sua solicitude materna, deve zelar pela integridade de seus ministros e pela edificação do povo de Deus;
DECRETAMOS
Art. 1º — Pelo presente decreto, o Sr. Albert Seanz é demitido do estado clerical, perdendo todos os direitos, privilégios, insígnias e faculdades inerentes ao ministério ordenado neste clero;
Art. 2º — Fica igualmente proibido ao referido senhor utilizar trajes, títulos, tratamentos ou quaisquer sinais externos próprios de clérigos.
Art. 3º — A partir da presente data, cessa toda missão, representação ou encargo eclesiástico anteriormente concedido ao mencionado senhor, que retorna ao estado laical, sem prejuízo das obrigações morais e espirituais que subsistem perante Deus e sua consciência.
Art. 4º — O presente Decreto tem efeito imediato e deverá ser comunicado aos Dicastérios, Colégios e instâncias concernentes.
Ordenamos que este decreto seja registrado nos arquivos competentes e comunicado às instâncias pertinentes para que produza seus devidos efeitos.
Concluímos invocando sobre ambos a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e pedimos que, na caridade cristã, sejam acompanhados pelas orações enquanto seguem agora o caminho da fé como leigos. Que o Senhor, rico em misericórdia, os conduza à plena comunhão com Sua vontade (cf. Rm 12,2).
Dado em Roma, na salão do Dicastério para os Bispos, sob nossa assinatura e selo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano do Senhor de 2025
+ Dominik Cardeal Lacroix
Prefeito

