Decreto de Exoneração - Dom Joaquim D'Aniello | Decanato do Colégio dos Cardeais

 

DOM DARLLAN VIKTOR MESSIAS CARDEAL D'MEDICI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

A todos quantos estas letras lerem, saúde, paz e bênção apostólica.

Em obediência à suprema autoridade do Romano Pontífice, e conforme o que dispõem o Código de Direito Canônico — especialmente os cânones 353, 375, 381 §1 e 384 — bem como o Motu Proprio De Officiis et Iuribus Collegii Cardinalium, recordamos que a disciplina e a plena comunhão eclesial são exigências indispensáveis ao fiel desempenho da dignidade cardinalícia.

No Consistório Ordinário realizado no dia 02 de dezembro de 2025, Jubileu dos 15 anos da Santa Igreja, foram apresentados e debatidos fatos concernentes ao até então Em.mo Sr. Cardeal Joaquim D’Aniello, dentre os quais:

Considerando que:

— Suas reiteradas ausências às celebrações jubilares e às Santas Missas, sem apresentação de causa justa e que o exercício da dignidade cardinalícia exige plena disponibilidade ao Romano Pontífice e obediência irrestrita às convocatórias consistoriais;

— A posterior solicitação de licença prolongada, não obstante a ausência de contribuição efetiva às atividades eclesiais que lhe foram confiadas;

— O não cumprimento do encargo assumido ao ser nomeado Arcipreste de São Paulo Extramuros, tendo negligenciado o projeto de construção da Basílica;

— A escassez evidente de atuação nos dicastérios sob sua responsabilidade, caracterizando grave insuficiência de zelo pastoral.

Durante o Consistório, e à vista da gravidade dos elementos apresentados, o Romano Pontífice determinou a abertura de votação disciplinarnos termos previstos pelo Motu Proprio e pela legislação vigente.

Cumpre declarar que a ampla maioria dos Cardeais presentes votou favoravelmente à aplicação das medidas previstas no Art. 12 §1 do referido documento pontifício, reconhecendo a necessidade de salvaguardar o bem da Igreja e a comunhão hierárquica.

Considerando tudo o que consta e em conformidade com a Acta Apostolicæ Sedis n.º 074/2025, que ratifica a decisão pontifícia e autoriza a execução disciplinar correspondente;

E em virtude da autoridade que Nos compete como Decano do Colégio dos Cardeais, este Decanato DECRETA:

. Fica exonerado, a partir desta data, Sua Eminência Joaquim D’Aniello do Colégio Cardinalício, cessando integralmente todos os direitos, prerrogativas, precedências, insígnias e títulos ligados à dignidade cardinalícia. Fica igualmente proibido ao Prelado o uso de qualquer vestimenta, brasão, título ou sinal que identifique a dignidade cardinalícia, conforme o cân. 390 e o Art. 12 §1 do Motu Proprio.

2º. O Prelado exonerado é imediatamente reintegrado ao Colégio Episcopal, retomando os deveres próprios da ordem episcopal, segundo os cânones 375 e 381 §1. Fica também submetido à Prefeitura dos Bispos, à qual competirá designar com prudência pastoral o ofício, missão ou encargo que julgar oportuno para o bem da Igreja e das almas.

3º. Dom Joaquim D’Aniello deverá manifestar publicamente plena comunhão com o Romano Pontífice e obedecer integralmente às disposições disciplinares deste decreto, conforme o cân. 273.

Determina-se que este decreto seja registrado nos arquivos da Chancelaria Apostólica e publicado pelos meios oficiais da Sé Apostólica, para ciência de toda a Igreja e para sua devida execução.

Dado e passado em Roma, no Palácio Apostólico, sob o selo do Colégio dos Cardeais, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025, Jubileu dos 15 anos da Santa Igreja.

✠ Darllan Viktor Messias Cardeal D’Medici
Decano do Colégio dos Cardeais
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