Declaração de Excomunhão

P I V S ៸ E P I S C O P V S
S E R V U M   S E R V O R V M  D E I

A todos os que lerem estas minhas letras,
saúde, paz e bênção apostólica.

DECLARAÇÃO DE EXCOMUNHÃO

“Então, um dos Doze, chamado Judas Iscariotes, foi ter com os príncipes dos sacerdotes e perguntou-lhes: ‘Que quereis dar-me e eu vo-lo entregarei’. Ajustaram com ele trinta moedas de prata.” (cf. Mt 26, 14-15).

À luz desta solene e dolorosa recordação evangélica, na qual a história da salvação testemunha a fragilidade humana diante da sedução do poder, do prestígio e dos interesses pessoais, somos chamados a reafirmar que a unidade da Igreja sempre foi provada por divisões, traições e escândalos que ferem o Corpo Místico de Cristo. Assim como outrora o Senhor foi entregue por um dos seus, também ao longo dos tempos surgiram aqueles que, movidos por ambições pessoais, desprezaram a comunhão e a fidelidade à igreja.

Durante considerável período, a Santa Igreja confiada à nossa guarda pastoral viveu momentos de obscurecimento, nos quais alguns, beneficiados pela confiança depositada por mim e por meus predecessores, fizeram uso indevido dessa credibilidade. Tal confiança, concedida como expressão de caridade e zelo pastoral, foi reiteradamente traída por aqueles que, seduzidos pelo apego ao dinheiro, à busca de dignidades, cargos e honrarias, desviaram-se do autêntico serviço ao povo de Deus e à missão evangelizadora da Igreja.

No Consistório realizado em 1º de fevereiro do corrente ano, o então Cardeal Darllan Messias, que posteriormente se apresentou como Cardeal vinculado ao Habbo Hotel, revelou explicitamente a intenção de promover uma ruptura com esta Igreja, articulando e liderando um grupo com propósitos cismáticos, projetando a formação de um patriarcado paralelo. Ademais, declarou publicamente a sua decisão de afastar-se temporariamente das suas obrigações, o que posteriormente se demonstrou como parte de um plano de ruptura e reorganização externa à comunhão.

Paralelamente, o então Padre Murilo Paiva (Everton Moura Andrade) solicitou emeritação sob a justificativa de retomar atividades relacionadas ao seminário. Contudo, os acontecimentos subsequentes revelaram que tal solicitação não correspondia plenamente à transparência e à retidão exigidas do estado clerical.

Do mesmo modo, o então Bispo João Parolin Studizinski (Angelo Baldisseri) promoveu encenação pública envolvendo a simulação de sua morte, com o objetivo de abandonar furtivamente suas obrigações, replicando práticas anteriormente verificadas e que atentam contra a dignidade e a seriedade do ministério episcopal.

Mais recentemente, chegou ao nosso conhecimento que Dom Pedro Henrique Pacelli, até então Bispo Emérito, deliberadamente se aliou ao clero vinculado ao Habbo Hotel. Cumpre recordar que, horas antes desta ação, o referido havia manifestado desejo de retornar ao exercício ativo do ministério, apresentando críticas às nomeações episcopais relativas à Arquidiocese do Carmo e pleiteando a criação de uma Diocese na qual fosse elevado à dignidade de Arcebispo, pretensão esta que, após criterioso discernimento pastoral, foi legitimamente recusada.

NÃO OBSTANTE, tais circunstâncias, verificou-se posteriormente que todos os supracitados, com exceção de Studizinski, foram reintegrados como Cardeais no HABBO HOTEL, confirmando, de forma inequívoca, a ruptura consciente com a comunhão e a autoridade petrina. Tais atos reiteram, com lamentável fidelidade histórica, o episódio evangélico da traição narrado por São Mateus.

Diante do exposto, após madura reflexão, consulta às normas do Direito Canónico e visando salvaguardar a unidade da Igreja, a integridade da fé e a disciplina eclesiástica, constatando-se a ocorrência objetiva do delito de cisma, conforme previsto no Cânon 1364 do Código de Direito Canónico, pelo presente decreto, DECLARO que incorreram ipso facto na pena de Excomunhão Latae Sententiae os seguintes: Darllan Messias, Murilo Paiva, Dom Pedro Henrique Pacelli, João Parolin Studizinski, e determina-se que, a partir da promulgação deste decreto, os supracitados estão proibidos de participar, sob qualquer forma, das atividades, celebrações, reuniões ou espaços vinculados a esta Igreja.

Estão igualmente impedidos de estabelecer diálogo institucional ou pastoral com membros do clero ou fiéis sob nossa jurisdição. Ficam privados do direito de administrar, celebrar ou receber validamente os sacramentos, conforme a disciplina canónica aplicável aos excomungados.

Admoesta-se, ainda, a todo o clero e aos fiéis que se mantenham vigilantes e prudentes diante de eventuais abordagens provenientes de membros da instituição católica vinculada ao Habbo Hotel, recomendando-se expressamente o bloqueio de comunicações e a abstenção de qualquer forma de colaboração, participação ou reconhecimento.

Este Decreto não nasce do espírito de vingança ou condenação pessoal, mas do dever pastoral de proteger a comunhão da igreja, preservar a integridade doutrinal e evitar o escândalo entre os fiéis, sempre mantendo aberta, segundo a tradição da Igreja, a possibilidade de arrependimento sincero e reconciliação mediante as vias canónicas legítimas.

Confiamos este momento de provação à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que, sob sua proteção materna, sejamos fortalecidos na fidelidade, sustentados na esperança e conduzidos na caridade, para que a Igreja seja preservada das insídias que atentam contra a sua unidade e, purificada pelas tribulações, resplandeça com renovado vigor espiritual.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia nove de fevereiro do ano do senhor de mil e vinte seis e primeiro do meu Pontificado.

✠ PIVS PP. IX
Pontifex Maximvs
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