
PIO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA A PERPÉTUA MEMÓRIA
A todos que receberem este decreto, sejam concedidos saúde, paz e bênçãos apostólicas.
Conforme o parágrafo um (1) do artigo quatro (4) da Constituição Apostólica Domus Dei, decidimos reorganizar a Cúria Romana. Sua composição atual precisa ser ajustada diante das circunstâncias atuais, o que nos leva a adotar certas medidas.
Assim, eu, Pio, Bispo de Roma e Servo dos Servos de Deus, DECRETO a reorganização da Cúria Romana, nos seguintes termos:
1. Suprime-se o Dicastério para a Doutrina da Fé, passando as suas competências para o Dicastério para a Evangelização;
2. Decreta-se que a partir deste momento, recai sobre o Vigário Geral de Roma a designação dos Arciprestes das Basílicas Papais.
3. Solicita-se ainda aos Prefeitos dos Dicastérios em vigor a nomeação de um Secretário ou de Oficiais (pelo menos dois) que colaborem nas funções dicasterais.
4. Solicita-se ainda a emissão de relatórios de cada Dicastério para os dias 15/02 e 28/02 a serem enviados para o seguinte email: casapontificiahabblet@gmail.com
4. Solicita-se ainda a emissão de relatórios de cada Dicastério para os dias 15/02 e 28/02 a serem enviados para o seguinte email: casapontificiahabblet@gmail.com
Tais determinações entram em vigor a partir da emissão deste Decreto e devem ser observadas, obstante qualquer contrariedade a estas.
Dado em Latrão, Sé Episcopal do Bispo de Roma, no dia nove de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro do meu pontificado.
Dado em Latrão, Sé Episcopal do Bispo de Roma, no dia nove de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro do meu pontificado.
+ Pio PP. IX
Servo dos Servos de Deus
Eu o subscrevi,
Mons. Daniel Cantalamessa, OFM
Pref. da Casa Pontifícia
Servo dos Servos de Deus
Eu o subscrevi,
Mons. Daniel Cantalamessa, OFM
Pref. da Casa Pontifícia