DOM ATANÁSIO CARDEAL ARNS, OSB
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
Em comunhão com a Santa Sé Apostólica, e no exercício de sua missão pastoral de zelar pelo bem da Igreja universal, o Dicastério para os Bispos, atendendo às disposições canônicas e às necessidades pastorais, emite o presente Decreto de Emeritação referente aos Excelentíssimos e Reverendíssimos Bispos:
- Dom Ian Barros
- Dom Marielson Lima
- Dom Thomas Marcel
- Dom Pietro Torrer
Considerando:
1. A ausência dos referidos Prelados do exercício ordinário de suas funções episcopais;
2. A necessidade de reorganizar as responsabilidades pastorais em suas respectivas Arquidioceses, garantindo a continuidade e eficácia da missão da Igreja;
3. O bem dos próprios Bispos e sua dignidade como Pastores, mesmo após a renúncia ou afastamento;
4. A provisão do direito canônico, que prevê a emeritação como uma etapa digna na vida episcopal (cf. cân. 401 §1 e 402 §1 do Código de Direito Canônico).
Determina-se:
1. A emeritação dos Bispos supracitados, que passam, a partir da publicação deste Decreto, ao estado de Bispos Eméritos, deixando assim de exercer o governo ordinário das respectivas dioceses ou encargos pastorais previamente atribuídos.
2. A residência na cidade do Carmo, onde poderão dedicar-se à oração, reflexão e outros trabalhos pastorais conforme sua saúde e disposição permitirem, sendo acolhidos pela comunidade local e favorecidos com o devido apoio espiritual e material.
3. A manutenção do título honorífico de suas respectivas dioceses, como sinal de respeito e gratidão pelos serviços prestados à Igreja.
4. Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação nos meios ordinários do Dicastério.
Recusa-se disposições contrárias a este,
Dado em Roma, na sede deste Dicastério, no dia onze de Janeiro do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e seis.
+ Atanásio Cardeal Arns OSB
Prefeito do Dicastério para os Bipos
Seções:
Dicastério para os Bispos
