DICASTERIUM PRO IUSTUTIAE
DOM LEOPOLDO JORGE CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE FRASCATI E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO
DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTO
Vaticano, 12 de fevereiro de 2026.
Aos nomeados e a todos os que lerem, saúde, paz e bênção do Senhor.
4. Paróquia de São Pedro, nas propriedades do Rev. Pe. Enrico Ramiro Cruz;
Ligada à Paróquia de Cristo Rei, estão os templos:
Ligado ao Santuário de Deus Misericordioso, estão os templos:
Como Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, informo que, após levantamento realizado por meio de formulário, foram identificadas as Igrejas e Paróquias oficialmente reconhecidas pelo Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a saber:
Estão registradas cinco paróquias:
Estão registradas cinco paróquias:
1. Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, nas propriedades de Dom Dominik Cardeal Lacroix;
2. Paróquia de Cristo Rei, nas propriedades do Excmº. Dom Rafael Anjor Arns;
3. Santuário de Deus Misericordioso, nas propriedades de Rev. Frei Gilson Arns;4. Paróquia de São Pedro, nas propriedades do Rev. Pe. Enrico Ramiro Cruz;
5. Quasi-Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, nas propriedades do Excmº. Dom Pedro Omena.
Templos pertencentes às Paróquias:
Ligada à Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, estão os templos:
Templos pertencentes às Paróquias:
Ligada à Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, estão os templos:
- Igreja de Nossa Senhora de Fátima;
- Capela São Miguel Arcanjo.
- Capela São Miguel Arcanjo.
Ligada à Paróquia de Cristo Rei, estão os templos:
- Igreja de São Pedro;
- Igreja de Nossa Senhora Pietà - não dedicada e deve ser dedicada o quanto antes.
- Capela de Nossa Senhora de Fátima;
- Capela de São Bento.
Ligado ao Santuário de Deus Misericordioso, estão os templos:
- Santuário de Peregrinação do Deus Misericordioso.
Ligada à Paróquia de São Pedro, estão os templos:
- Igreja Matriz de São Pedro,
- Igreja Matriz do Divino Salvador,
- Igreja Matriz de São Pedro,
- Igreja Matriz do Divino Salvador,
- Capela de Santa Luzia,
- Capela do Cemitério de Nª. Srª. das Dores,
- Ermida do Divino Espírito Santo.
Ligada à Quasi-Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, estão:
- Capela do Cemitério de Nª. Srª. das Dores,
- Ermida do Divino Espírito Santo.
Ligada à Quasi-Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, estão:
- Igreja de Nossa Senhora de Guadalupe
Reconhece-se ainda as propriedades da Santa Sé, nomeadamente:
- Basílica de São Pedro e Capelas do Palácio Apostólico, nas propriedades da conta Vaticano.S.Se
- Basílica de Santa Maria Maior, Capela Papal de Santa Marta e Arquibasílica de São João de Latrão, nas propriedades da conta EnricoM.
- Basílica de São Paulo Extra-Muros, nas propriedades da conta DaniAgueda,
- Basílica de São Pedro e Capelas do Palácio Apostólico, nas propriedades da conta Vaticano.S.Se
- Basílica de Santa Maria Maior, Capela Papal de Santa Marta e Arquibasílica de São João de Latrão, nas propriedades da conta EnricoM.
- Basílica de São Paulo Extra-Muros, nas propriedades da conta DaniAgueda,
- Capela dos Santos Pedro e Paulo, do Palácio Apostólico, na conta LeopoldoScherer.
Conclusão:
Estes são, de forma oficial, os templos reconhecidos por nós. Aqueles que não constam nesta lista não poderão realizar cultos até que regularizem suas situações. O documento divulgado foi amplamente visualizado, porém não recebeu o devido preenchimento por parte de todos.
Os templos que não estão registrados aqui DEVEM PERMANECER FECHADOS e estão PROIBIDAS as celebrações de Missa. Quem insistir em celebrar em templos não reconhecidos por este Dicastério, incorre a suspensão ad divinis. Além disso, o formulário continuará disponível até o dia 15/02 para que seja devidamente preenchido, clicando no ''formulário'' cujo link está em baixo:
Sem mais.

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