Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos | Registro Oficial de Paróquias e Templos

DICASTERIUM PRO IUSTUTIAE

DOM LEOPOLDO JORGE CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE FRASCATI E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTO

Vaticano, 12 de fevereiro de 2026.

Aos nomeados e a todos os que lerem, saúde, paz e bênção do Senhor.

Como Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, informo que, após levantamento realizado por meio de formulário, foram identificadas as Igrejas e Paróquias oficialmente reconhecidas pelo Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a saber:

Estão registradas cinco paróquias:
1. Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, nas propriedades de Dom Dominik Cardeal Lacroix;
2. Paróquia de Cristo Rei, nas propriedades do Excmº. Dom Rafael Anjor Arns;
3. Santuário de Deus Misericordioso, nas propriedades de Rev. Frei Gilson Arns;
4. Paróquia de São Pedro, nas propriedades do Rev. Pe. Enrico Ramiro Cruz;
5. Quasi-Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, nas propriedades do Excmº. Dom Pedro Omena.

Templos pertencentes às Paróquias:

Ligada à Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, estão os templos:
- Igreja de Nossa Senhora de Fátima;
Capela São Miguel Arcanjo.

Ligada à Paróquia de Cristo Rei, estão os templos:
- Igreja de São Pedro;
- Igreja de Nossa Senhora Pietà - não dedicada e deve ser dedicada o quanto antes.
- Capela de Nossa Senhora de Fátima;
- Capela de São Bento.

Ligado ao Santuário de Deus Misericordioso, estão os templos:
Santuário de Peregrinação do Deus Misericordioso.

Ligada à Paróquia de São Pedro, estão os templos:
- Igreja Matriz de São Pedro,
- Igreja Matriz do Divino Salvador,
- Capela de Santa Luzia,
- Capela do Cemitério de Nª. Srª. das Dores,
- Ermida do Divino Espírito Santo.

Ligada à Quasi-Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, estão:
- Igreja de Nossa Senhora de Guadalupe 

Reconhece-se ainda as propriedades da Santa Sé, nomeadamente:
- Basílica de São Pedro e Capelas do Palácio Apostólico, nas propriedades da conta Vaticano.S.Se
- Basílica de Santa Maria Maior, Capela Papal de Santa Marta e Arquibasílica de São João de Latrão, nas propriedades da conta EnricoM.
- Basílica de São Paulo Extra-Muros, nas propriedades da conta DaniAgueda,
- Capela dos Santos Pedro e Paulo, do Palácio Apostólico, na conta LeopoldoScherer.

Conclusão:

Estes são, de forma oficial, os templos reconhecidos por nós. Aqueles que não constam nesta lista não poderão realizar cultos até que regularizem suas situações. O documento divulgado foi amplamente visualizado, porém não recebeu o devido preenchimento por parte de todos.

Os templos que não estão registrados aqui DEVEM PERMANECER FECHADOS e estão PROIBIDAS as celebrações de Missa. Quem insistir em celebrar em templos não reconhecidos por este Dicastério, incorre a suspensão ad divinis. Além disso, o formulário continuará disponível até o dia 15/02 para que seja devidamente preenchido, clicando no ''formulário'' cujo link está em baixo:


Sem mais.

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