POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO
COMUNICADO
Aos irmãos Cardeais e a todos os que lerem estas letras, saúde, paz e benção do Senhor.
Conforme o Art. 6º do Capítulo I, do Livro V da Universi Dominici Gregis VI, a Congregação Particular do Colégio Cardinalício comunica a aceitação da renúncia ao direito ao voto do Cardeal Agnelo Prevost Arns. O referido prelado apresentou a renúncia ao direito de eleger o novo pontífice por motivos internos concernentes ao seu status e à sua disponibilidade.
O Cardeal Agnelo Arns está assim vetado de participar do ato eleitoral do Conclave e dispensado das obrigações inerentes aos eleitores.
O Cardeal Agnelo Arns está assim vetado de participar do ato eleitoral do Conclave e dispensado das obrigações inerentes aos eleitores.
Datado em Roma, Cidade Eterna, no dia cinco de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, segundo dia de sede vacante.
DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO
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+ DOMINIK CARD. LACROIX
Cardeal-Bispo di Porto-Santa Rufina
Camerlengo da Câmara Apostólica
Seções:
Comunicado
Congregação Particular do Colégio Cardinalício
Renúncia do Direito ao Voto
Sede Vacante

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