DOM AGNELO PREVOST CARDEAL ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE ALBANO E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
A todos os que esta lerem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Tendo chegado ao nosso conhecimento a situação referente a Sua Eminência Reverendíssima, Dom Atanásio Arns, até então Cardeal-Bispo de Palestrina, constatou-se que o referido prelado declarou o abandono de seus ofícios ministeriais, afastando-se do contato com o clero em geral, sem apresentar comunicação formal ao Decanato do Colégio dos Cardeais e nem ao Santo Padre, o Papa António.
Dom Atanásio exercia, até então, o ofício de Vice-Decano do Colégio dos Cardeais, juntamente com o então Decano Leopoldo Jorge Scherer, que recentemente foi removido deste encargo e nomeado agora como Núncio Apostólico, e bem como Vigário Geral de Roma.
No decorrer da Santa Missa de Ordenação Episcopal de Francisco Xavier Van Thuan, celebrada na passada quinta-feira, o referido Cardeal realizou diversas ações que manifestam publicamente o abandono de suas responsabilidades e vínculos eclesiásticos: removeu qualquer tipo de contatos, alterou o seu nick, eliminou geral da sua lista de amigos, no Habblet, bloqueou os contatos das redes sociais e retirou-se de direitos de autor vinculados aos diversos sites, nomeadamente da Santa Sé. Ademais, abandonou os seus ofícios ministeriais, inclusive da Ordem de São Bento, à qual estava anteriormente vinculado.
Tal atitude revela grave imprudência e constitui comportamento incompatível com a dignidade do ministério episcopal e da comunhão que deve caracterizar aqueles que receberam a plenitude do sacramento da Ordem. Como recorda São Paulo: “Que tudo seja feito com dignidade e ordem.” (1 Cor 14,40)
Além disso, o ministério episcopal exige particular comunhão com o Romano Pontífice e com o Colégio Episcopal, conforme diz o Concílio Vaticano II: “Os bispos, individualmente, são o princípio visível e o fundamento da unidade nas suas Igrejas particulares.” (Lumen Gentium, 23) e também o próprio Código de Direito Canônico também recorda que os clérigos têm o dever de conservar sempre a comunhão com a Igreja e de cumprir fielmente os encargos recebidos: “Os clérigos têm obrigação especial de prestar reverência e obediência ao Sumo Pontífice e ao Ordinário próprio.” (cân. 273)
Apesar de diversas tentativas de admoestação, feitas por mim via grupos e meios onde ainda estava, o referido prelado retirou-se sem oferecer qualquer esclarecimento ou justificativa. Observou-se que sua atitude de ruptura se manifestou particularmente após o Conclave da última sexta-feira, que resultou na eleição do Santo Padre, o Papa António.
Diante desta situação, e tendo recebido do Santo Padre a determinação relativa à redução de seu título cardinalício e à perda do exercício do seu múnus episcopal, visando preservar a ordem e a disciplina eclesiástica, DECRETO:
- Que Atanásio Arns perde agora o título de Cardeal-Bispo de Palestrina.
- Que está exonerado do Colégio Cardinalício.
- Que está exonerado do Colégio Episcopal, perdendo o exercício do múnus episcopal.
- E o reintegramos ao segundo grau da ordem, sendo realocado ao Colégio Presbiteral como Padre Emérito, com residência em Roma.
O referido presbítero permanecerá sob a supervisão do Dicastério para o Clero, de acordo com as normas do Direito Canônico relativas ao exercício do estado clerical.
Caso no futuro manifeste o pleno desejo de retornar ao exercício ativo do ministério, deverá apresentar formalmente pedido de reabilitação, o qual será examinado por nós em unidade à Sé Apostólica e ao Santo Padre.
A Igreja, contudo, não deixa de reconhecer os serviços prestados pelo referido prelado no pontificado anterior e nos primeiros momentos do presente. Confiamos o seu caminho à misericórdia de Deus e recordamos as palavras de São Paulo: “Se alguém for surpreendido em alguma falta, vós que sois espirituais, corrigi-o com espírito de mansidão.” (Gl 6,1)
Assim, asseguramos nossas orações por ele e o confiamos ao olhar materno da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que seja conduzido novamente ao caminho da fidelidade e da comunhão.
Dispensam-se opiniões contrárias a este.
Seções:
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Decreto de Exoneração
Papa António I
Papa Antônio I

