Dom Giovanni Maria Cardeal Betori
Sob a proteção e o amparo de Santa Maria das Dores, Senhora da Fortaleza e do Silêncio Corredentor, cujo título sustenta o meu cardinalato, saudação e paz lhes sejam concedidas com abundância, em Cristo.
"Onde abundou o pecado, superabundou a graça." (Rm 5,20). Tendo este Dicastério recebido o ato de contrição e a profissão de fé do senhor Ian Barros (Ianbarros@), e em virtude da clemência apostólica de Sua Santidade o Papa Antônio I, que busca a unidade de todos os pastores em torno da Cátedra de Pedro, estabelecemos o presente Decreto de Reintegração e Nomeação.
Fica formalmente revogada toda e qualquer medida de demissão ou afastamento anteriormente aplicada ao referido clérigo. Por este ato, o senhor Ian Barros é plenamente reintegrado à comunhão da Santa Madre Igreja e ao Sacro Colégio Episcopal, recuperando a plenitude das faculdades inerentes à ordem do episcopado.
Para que exerça o seu ministério com a dignidade e o zelo que a sucessão apostólica exige, Sua Santidade o Papa Antônio I, por indicação deste Dicastério, houve por bem:
- NOMEAR o Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Ian Barros como Bispo Titular di Sabadiensis.
- DESIGNAR o referido prelado para o ofício de Bispo Auxiliar da Arquidiocese Metropolitana e Primaz do Carmo, devendo prestar sua colaboração direta ao governo daquela Sé Primacial, em espírito de obediência e comunhão eclesial.
Este Decreto devolve ao Excelentíssimo Dom Ian Barros todos os direitos, honras, privilégios e deveres próprios dos Bispos Auxiliares. Fica o prelado exortado a pautar seu novo pastoreio pela fidelidade inabalável ao Magistério e pela caridade para com o povo de Deus que lhe é confiado no Carmo.
Que a Virgem Dolorosa, que sustentou a Igreja primitiva em seus momentos de provação, cubra este nosso irmão com seu manto de proteção e fortaleça o seu ministério no solo sagrado da Arquidiocese do Carmo. Que o exemplo de Maria, Serva do Senhor, seja o guia de sua nova jornada apostólica.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato, devendo ser registrado na chancelaria da Arquidiocese do Carmo e nos anais da Santa Sé.
