Decreto de Reorganização dos Colégios Cardinalício e Episcopal

ANTONIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos aqueles que esta lerem,
saudação, paz e benção no Senhor.

Em virtude do início do meu Pontificado e das celebrações inaugurais do Ministério Petrino, compreendendo a Missa de Encerramento do Conclave, realizada no passado dia nove (09) de março, e a Missa de Início do Ministério Petrino (Entronização Pontifícia), ocorrida na noite de hoje, dezoito (18) de março, cumpre-me o dever de proceder à reorganização dos colégios. 

Os Bispos são chamados a permanecer em plena unidade com o Papa. A hierarquia da Igreja constitui uma missão pastoral de serviço, não um meio para sustentar cargos, poderes ou regalias. Há muito tempo, observa-se a presença de pessoas que oneram os colégios, não exercem trabalho pastoral efetivo e não assumem os compromissos que lhes competem. 

Deste modo, DECRETO as seguintes exonerações:

I. Perdem o título cardinalício:  
  • Dom Carlo Lucciani, por ausência injustificada e por não participar das celebrações inaugurais do Pontificado, com ausência contabilizada em doze (12) dias até a presente data, 18/03 (doc. 1), sendo alocado ao Colégio Episcopal, sob tutela do Dicastério para os Bispos.  
  • Dom Joaquim D’Aniello, por ausência injustificada na Missa de Início do Ministério Petrino, apesar de, na condição de proto-diácono, possuir funções estabelecidas para a celebração e não tê-las cumprido, sendo alocado ao Colégio Episcopal, como Emérito, sob tutela do Dicastério para os Bispos.

II. Perdem o título episcopal:  
  • Pe. Ian Barros Mota, devido a provas recebidas que demonstram convite, por parte do próprio epíscopo, ao ex-clérigo Luca Marini para ingressar na comunidade ICH, sendo alocado ao Colégio Presbiteral.
  • Pe. Victor Monfort, por irregularidade canônica e ausência desde o pontificado de meu predecessor, Bonifácio III, sendo alocado ao Colégio Presbiteral.
  • Pe. Rafael Anjor, por emeritação súbita, inexperiência no exercício do episcopado e repentina, sem motivo legítimo e plausível, tendo confirmada previamente sua presença na Missa de Início do Ministério Petrino e ausentando-se inesperadamente, sendo alocado ao Colégio Presbiteral.
Adicionalmente, declara-se a nulidade da nomeação episcopal prevista para o Mons. Estewes, em razão de ausência constatada de onze (11) dias até a presente data, 18/03, bem como de não participação nas atividades iniciais do pontificado.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia dezoito de março do ano da encarnação do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro do meu Pontificado, nas vésperas da Solenidade de São José, esposo da Virgem Santa Maria.

+ ANTONIUS, PP.
Servus Servorum Dei

Em anexo:

Ausência constatada de 12 dias.

Ausência constatada de 11 dias.
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