Decreto de Supressão | Arquidiocese Primaz do Carmo

ANTONIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos aqueles que esta lerem,
saudação, paz e benção no Senhor.

“Eu sou a videira, vós os ramos; quem permanece em mim e Eu nele, esse dá muito fruto; porque sem mim nada podeis fazer” (Jo 15,5). Em consideração às realidades confiadas ao nosso cuidado pastoral, e ponderando com diligência o estado presente das igrejas particulares, que pela divina providência nos são constituídas para a edificação do Corpo de Cristo, julgamos oportuno e necessário prover, com prudência e cautela, àquelas disposições que mais favoreçam o bem das almas e a reta organização da vida atual da nossa igreja.

Recordamos os feitos do nosso saudoso predecessor, Bonifácio pp. III, que, movido pelas exigências daquela época, erigiu a Igreja do Carmo e a elevou à dignidade de Arquidiocese Primaz, para que ali florescesse a fé, fortalecesse a disciplina e se multiplicassem os frutos da graça.

Todavia, após uma longa observação e discernimento, constatamos com pesar que naquela circunscrição não têm amadurecido os frutos esperados, nem subsistem atualmente as condições necessárias para que ali se prossiga e sustente a missão pastoral confiada pela Igreja.

Pois  “Pelos seus frutos os conhecereis” (Mt 7,16). E ainda: “Toda a árvore que não dá bom fruto é cortada e lançada ao fogo” (Mt 7,19). Não para condenação, mas para purificação e transformação, a Igreja, Mãe e Mestra, por vezes deve podar aquilo que enfraquece, para que o todo permaneça são e fecundo.

Assim, movidos pelo cuidado do bem espiritual do clero e dos fiéis, e considerando que nos tempos presentes não se encontram reunidas as capacidades necessárias para a continuidade das atividades da referida Arquidiocese, pela plenitude da autoridade apostólica, SUPRIMIMOS e EXTINGUIMOS a Arquidiocese Primaz do Carmo, decretando que cesse a sua existência jurídica, pastoral e administrativa, e que tudo quanto a ela dizia respeito seja ordenado segundo o direito e a equidade canónica.

Determinamos, outrossim, que todo o clero que a ela estava incardinado seja transferido para a Diocese de Roma, para que, continue a exercer o ministério com espírito de comunhão e serviço, conforme nos ensina São Paulo: “Há diversidade de ministérios, mas o Senhor é o mesmo” (1 Cor 12,5).

Com particular reconhecimento, damos graças pelos últimos trabalhos exercidos po Dom Laureno Torres Ayalla, que, até agora pastor eleito daquela arquidiocese, tendo a servido com dedicação, é agora chamado a prosseguir a sua missão em Roma, onde confiamos que perseverará com a mesma fidelidade. Igualmente declaramos cessado o serviço do Cardeal Leopoldo Scherer na Nunciatura Apostólica, agradecendo o empenho e a diligência com que desempenhou as funções que lhe foram confiadas.

Exortamos todos os que por este ato são atingidos a acolherem com espírito de obediência e confiança as presentes disposições, recordando que “tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus” (Rm 8,28), e confiando que, mesmo na mudança e na provação, a graça divina conduz a Igreja pelos caminhos da verdade e da vida.

Queremos que estas letras tenham força, agora e no futuro, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia dezoito de março do ano da encarnação do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro do meu Pontificado, nas vésperas da Solenidade de São José, esposo da Virgem Santa Maria.

+ ANTONIUS, PP.
Servus Servorum Dei
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