DEC 01/2026 - Invalidez das Excomunhões Perpétuas | Dicasterium Pro Iustitiae

 

DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
DOM PAOLO BIANCHI CARDEAL ALBANI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA

A quantos lerem estas letras, graça, misericórdia e paz.

I. INTRODUÇÃO

Em nome da justiça, da verdade e da reta doutrina, no exercício das atribuições que me foram conferidas, e visando a salvaguarda da integridade do direito canônico e da autêntica tradição da Igreja - considerando que a excomunhão, segundo a disciplina da Igreja, é uma pena medicinal destinada à correção do fiel e à sua reconciliação com a comunhão eclesial - é-me importante referir alguns pontos.

Nenhuma pena canônica possui caráter absoluto e irrevogável que impeça a possibilidade de arrependimento, absolvição e retorno à plena comunhão; considerando que a noção de “excomunhão perpétua” é incompatível com a natureza pastoral e redentora das sanções que propomos nesse apostolado.

Sendo assim, DECRETO:

1. Declaram-se inexistentes, inválidas e sem efeito jurídico quaisquer decisões, declarações ou pretensas imposições de “excomunhão perpétua”, por serem contrárias à natureza da pena canônica, mesmo que em pontificados anteriores.

2. Toda excomunhão permanece sempre ordenada à possibilidade de arrependimento, absolvição e reconciliação do fiel. Portanto, reafirma-se que nenhuma autoridade, ainda que suprema, pode instituir sanções que contradigam os princípios fundamentais da justiça e da misericórdia.


PUBLIQUE-SE! ARQUIVE-SE!

Dado em Roma, no dia vinte de abril do ano de 2026, primeiro do nosso pontificado.

D. Paolo Bianchi Card. Albani
Prefeito do Dicastério para a Justiça

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال