DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
DOM PAOLO BIANCHI CARDEAL ALBANI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
A quantos lerem estas letras, graça, misericórdia e paz.
I. INTRODUÇÃO
Em nome da justiça, da verdade e da reta doutrina, no exercício das atribuições que me foram conferidas, e visando a salvaguarda da integridade do direito canônico e da autêntica tradição da Igreja - considerando que a excomunhão, segundo a disciplina da Igreja, é uma pena medicinal destinada à correção do fiel e à sua reconciliação com a comunhão eclesial - é-me importante referir alguns pontos.
Nenhuma pena canônica possui caráter absoluto e irrevogável que impeça a possibilidade de arrependimento, absolvição e retorno à plena comunhão; considerando que a noção de “excomunhão perpétua” é incompatível com a natureza pastoral e redentora das sanções que propomos nesse apostolado.
Sendo assim, DECRETO:
Nenhuma pena canônica possui caráter absoluto e irrevogável que impeça a possibilidade de arrependimento, absolvição e retorno à plena comunhão; considerando que a noção de “excomunhão perpétua” é incompatível com a natureza pastoral e redentora das sanções que propomos nesse apostolado.
Sendo assim, DECRETO:
1. Declaram-se inexistentes, inválidas e sem efeito jurídico quaisquer decisões, declarações ou pretensas imposições de “excomunhão perpétua”, por serem contrárias à natureza da pena canônica, mesmo que em pontificados anteriores.
2. Toda excomunhão permanece sempre ordenada à possibilidade de arrependimento, absolvição e reconciliação do fiel. Portanto, reafirma-se que nenhuma autoridade, ainda que suprema, pode instituir sanções que contradigam os princípios fundamentais da justiça e da misericórdia.
PUBLIQUE-SE! ARQUIVE-SE!
Dado em Roma, no dia vinte de abril do ano de 2026, primeiro do nosso pontificado.