Declaração do Patrimônio da Santa Sé | Opere di Religione

 


INSTITUTO PARA AS OBRAS DE RELIGIÃO
EM COLABORAÇÃO COM A CÂMARA APOSTÓLICA
DOMINUS PAULUS BIANCHI, CARDINALIS ALBANUS
DEI ET SANCTAE SEDIS APOSTOLICAE GRATIA
CARDINALIS EPISCOPUS PRAENESTINUS

"Se o Senhor não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam."
(Salmos 127:1)

A quantos lerem estas letras, graça, misericórdia e paz.

No exercício do ofício de Camerlengo da Câmara Apostólica, responsável pela administração e custódia dos bens temporais da Santa Sé, e agindo em nome do Banco Vaticano, para a boa ordem, transparência e reconhecimento do patrimônio disposto pela Santa Sé, DECRETO e torno público o seguinte:

DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO VIRTUAL:
Fica reconhecido como patrimônio vinculado à Santa Sé, os seguintes bens raros:

1. Trono Aura Celestial LTD, pertencente a AgneloArns, alocado na Basílica de São Pedro.
2. Raro Trono da Realeza, pertencente a Vaticano.S.Se, alocado na Sala do Consistório.
3. Trono Elegante Escarlate, pertencente a Vaticano.S.Se, alocado na Sacristia Geral da Basílica de São Pedro.
4. Raro Fonte Dourada, pertencente a AgneloArns, alocada na Praça de São Pedro.
5. Trono Real LTD, pertencente a LeopoldoScherer, destinado às Audiências Papais/Uso Geral.

DOS BENS IMOBILIÁRIOS:
Para além dos espaços diretamente vinculados à conta Vaticano.S.Se, declaram-se como patrimônio da Santa Sé:

1. Santuário de Fátima e Basílica do Rosário, de propriedade de AgneloArns.
2. Capelinha das Aparições, de propriedade de EnricoM.
3. Catedral de Santa Maria Maior, de propriedade de EnricoM.
4. Arquibasílica de São João de Latrão, de propriedade de EnricoM.
5. Catedral de São Paulo Fora dos Muros, de propriedade de DaniAgueda.
6. Rotunda dos Pastorinhos – Fátima, de propriedade de MatteoMontini.
7. Vila de Aljustrel e Cidade de Fátima, de propriedade de BrunoMartini.

DOS BENS SUPLEMENTARES:
Reconhecemos, não como propriedade direta da Santa Sé, mas como extensões legítimas e colaborativas deste apostolado os seguintes:

1. Cidade do Carmo e sua Igreja Matriz, de propriedade de EnricoM.
2. Igreja São Paulo da Cruz (Congregação Passionista), de propriedade de AgneloArns.
3. Capela do Palácio Apostólico, de propriedade de LeopoldoScherer.
4. Basílica do Santo Sepulcro em Jerusalém, de propriedade de JoaquimDAniello.
5. Mosteiro da Ordem do Carmo, de propriedade de HelderCamara.
6. Basílica de Nossa Senhora do Carmo em Recife/PE, de propriedade de HelderCamara.
7. Basílica-Menor de Nossa Senhora de Fátima, de propriedade de DaniAgueda.

Por fim, fica todo o clero ciente que os bens pertencentes à Santa Sé não podem ser usurpados ou excluídos, de forma alguma, sob possível punição futura.


PUBLIQUE-SE! ARQUIVE-SE!

Dado em Roma, no dia trinta de abril do ano de 2026, primeiro do nosso pontificado.

D. Paulus Bianchi Card. Albanus
Camerarius Camarae Apostolicæ
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