Decreto com Instrução Pastoral sobre o uso da Mitra e do Báculo pelos bispos | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

 

DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO 
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Dom Pedro Henrique Cardeal Omena, O.S.B. 
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Cardeal-Protodiácono di Santa Maria della Scalla
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

DECRETO COM INSTRUÇÃO PASTORAL
SOBRE O USO DA MITRA E DO BÁCULO PELOS BISPOS


Caríssimos irmãos e irmãs, saúde, paz e bênção em  nosso Senhor, Jesus Cristo. 

Utilizando das disposições próprias deste Dicastério e acolhendo a manifestação da vontade de Sua Santidade, o Papa Gregório VII, julgamos oportuno estabelecer normas claras acerca do uso da mitra e do báculo por parte dos bispos, bem como oferecer orientações pastorais que favoreçam a dignidade e a correta compreensão destes sinais sagrados.

I. Disposições Gerais

A mitra e o báculo são insígnias episcopais que representam a autoridade pastoral do bispo em sua diocese ou território por ele governado.

O sentido da mitra é expresso por seu próprio formato, que “aponta para o alto”, indicando que o poder do bispo vem de Deus, o qual lhe concede esta “coroa da justiça” (2Tm 4,8). A mitra simboliza também a santidade à qual o bispo é chamado a viver, como indica a oração que acompanha sua entrega na Ordenação Episcopal: “Recebe a mitra e brilhe em ti o esplendor da santidade, para que, quando vier o Príncipe dos pastores, mereças receber a imarcescível coroa da glória” (Pontifical Romano, Rito da Ordenação de um Bispo, p. 79).

Já o báculo pastoral é símbolo de que o bispo é imagem visível de Cristo Pastor; recorda que o bispo, como os antigos pastores de ovelhas, deve defender o rebanho dos lobos que buscam devorá-lo. Deste modo, deve, com sua doutrina santa e católica, defender o rebanho, ferindo os lobos com a ortodoxia da fé.

Ambas as insígnias, como também as demais insígnias episcopais, podem ser utilizadas pelos abades monásticos, sejam eles regulares, territoriais ou gerais, mesmo quando a estes não for conferida a ordenação episcopal, permanecendo, assim, no segundo grau do ministério ordenado.

II. Do uso da Mitra

1. O bispo a utiliza em todas as celebrações litúrgicas com presença do povo, bem como nas celebrações solenes, não sendo obrigatória (podendo ser dispensada) nas celebrações feriais e privadas. Nas Missas solenes, o diácono ou o cerimoniário impõe e depõe a mitra ao bispo que preside a celebração. Os bispos concelebrantes retiram e colocam suas mitras sem auxílio de assistentes.

2. O bispo usa mitra na Missa:

a) Quando caminha em procissão;
b) Quando está sentado;
c) Quando profere a homilia;
d) Quando abençoa solenemente o povo;
e) Quando executa gestos sacramentais.

3. O bispo não usa mitra na Missa:

a) Nos ritos iniciais, quando está de pé;
b) Nas orações (como Coleta e Pós-comunhão);
c) Na Oração Universal (preces);
d) Durante a leitura do Evangelho;
e) Desde o ofertório até a oração pós-comunhão;
f) Nos hinos (quando cantados de pé);
g) Diante do Ss. Sacramento exposto;
h) Nas procissões com o Ss. Sacramento ou relíquia da Sta. Cruz.

III. Do uso do Báculo

1. O báculo é utilizado pelo bispo nas celebrações litúrgicas dentro do seu território, ou em Missas solenes no território de outro bispo, quando há o consentimento deste. Se há mais de um bispo na celebração, somente o presidente usa o báculo. O diácono ou o cerimoniário é o responsável por receber e entregar o báculo ao bispo.

2. O bispo usa o báculo na Missa:

a) Enquanto caminha em procissão;
b) Enquanto ouve a leitura do Evangelho;
c) Para proferir a homilia;
d) Enquanto recebe votos, promessas e profissão de fé;
e) Para abençoar pessoas, desde que não tenha que impor as mãos.

3. Nos demais momentos da Missa, não o usa.

4. Alguns detalhes importantes:

a)
Para o Evangelho, o bispo traça o sinal da cruz sobre si enquanto o diácono ou sacerdote profere as palavras: “Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo...”. Somente depois disso é que o bispo recebe o báculo.

b)
O bispo pode prescindir do uso do báculo durante a homilia lida, caso queira manusear as folhas com as próprias mãos.

c)
Na bênção final solene, o bispo impõe as mãos sobre o povo durante as fórmulas e recebe o báculo apenas no momento de traçar as três cruzes sobre o povo.

d)
Em Missas simples e cotidianas, o uso do báculo é opcional.

IV. Disposições Finais

Portanto, após esclarecer as observações anteriormente citadas neste documento, utilizando da autoridade a nós conferida pelas disposições deste Dicastério e atendendo à determinação expressa de Sua Santidade, o Papa Gregório VII,

DECRETAMOS:

Art. 1° - O uso da mitra e do báculo exclusivamente:
  • nas Missas dominicais;
  • nas solenidades litúrgicas;
  • em outras celebrações que possuam caráter solene.
Art. 2° - Em celebrações feriais, cotidianas ou privadas, o uso da mitra e do báculo seja ordinariamente omitido, podendo, porém, ser utilizado o barrete como forma de expressar, de modo mais simples, a dignidade da celebração.

Art. 3° - O presente Decreto poderá ser modificado, suspenso ou revogado, a qualquer tempo, pelo Romano Pontífice, atual ou futuro, bem como por este Dicastério, conforme as necessidades do serviço e do bem comum eclesial.

Art. 4° - Este Decreto, acompanhado da presente Instrução Pastoral, entra em vigor na data de sua publicação.

Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, aos 21 dias do mês de abril do Ano do Senhor de 2026, primeiro do pontificado de Sua Santidade, Gregório VII.

+ Pedro Henrique Cardeal Omena, O.S.B. 
Prefeito

+ Gregório Pp. VII
Pontifex Maximus

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