Decreto de Redução do Estado Episcopal de Marielson Lima | Dicastério para os Bispos

Dom Giovanni Maria Cardeal Betori 

Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Cardeal Proto-Presbítero de Santa Maria das Dores e 
Prefeito do Dicastério para os Bispos

DECRETO DE REDUÇÃO DO ESTADO EPISCOPAL 
DO SENHOR MARIELSON LIMA

Sob a proteção e o amparo de Santa Maria das Dores, Senhora da Fortaleza e do Silêncio Corredentor, saudação, paz e bênção no Senhor a todos os que este DECRETO lerem.

"O Bispo deve ser irrepreensível, como administrador que Deus estabeleceu" (Tt 1, 7). Pelo presente ato, este Dicastério torna pública a intervenção disciplinar sobre a vida e o múnus do Excelentíssimo Senhor Dom Marielson Lima (Titular de Tindari), Bispo Auxiliar da Arquidiocese Metropolitana da Imaculada Conceição. A dignidade do episcopado exige uma temperança e prontidão que, uma vez ausentes, impõem à Igreja o dever da correção imediata. 

É dever desta Sé Apostólica zelar para que o báculo do pastor não se torne um cajado inerte ou uma insígnia de vaidade. Chegou ao conhecimento deste Dicastério que o exercício do múnus episcopal por parte do referido prelado desviou-se da finalidade para a qual foi sagrado.

A Igreja não pode tolerar a negligência que enfraquece o corpo eclesial, nem a conduta que desonra a sucessão apostólica. Como está escrito: "A quem muito foi dado, muito será exigido; e a quem muito foi confiado, muito mais se pedirá" (Lc 12, 48). O episcopado exige uma entrega total que, uma vez ausente, torna a permanência no estado episcopal um prejuízo à salvação das almas. 

Pela inatividade injustificada e pela grave omissão de sua presença e auxílio junto ao seu Arcebispo Metropolitano, a quem negou a devida comunhão e obediência. "Ninguém que lança mão no arado e olha para trás é apto para o Reino de Deus" (Lc 9, 62). 

À luz do exposto, por autoridade de Sua Santidade o Papa Gregório VII, este Dicastério DECRETA:
  1. A DEMISSÃO DO ESTADO EPISCOPAL de Marielson Lima, ficando destituído de seu título, honras, insígnias e jurisdição episcopal.

  2. A REDUÇÃO AO ESTADO PRESBITERAL, retornando ao grau de Presbítero, com a proibição imediata do uso de quaisquer vestes, tratamentos ou insígnias exclusivos de Bispos.

  3. A DISPONIBILIDADE CURIAL, o clérigos deixa de ser Auxiliar da Arquidiocese da Imaculada Conceição e passa a ficar sob a jurisdição direta do Dicastério para o Clero, para fins de acompanhamento e nova provisão.

"Humilhai-vos, pois, debaixo da poderosa mão de Deus, para que, a seu tempo, vos exalte" (1Pe 5, 6). 

Não obstante qualquer disposição em contrário, ainda que digna de especial menção.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos dezenove dias do mês de abril do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, no III Domingo da Páscoa. 

+ Giovanni Maria Betori 
Prefeito do Dicastério para os Bispos
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