
Dom Giovanni Maria Cardeal Betori
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Cardeal Proto-Presbítero de Santa Maria das Dores e
Prefeito do Dicastério para os Bispos
DECRETO DE REDUÇÃO DO ESTADO EPISCOPAL DO MONSENHOR JACK LIMA SOARES
Sob a proteção e o amparo de Santa Maria das Dores, Senhora da Fortaleza e do Silêncio Corredentor, saudação, paz e bênção no Senhor a todos os que este DECRETO lerem.
"O Bispo deve ser irrepreensível, como administrador que Deus estabeleceu" (Tt 1, 7). A cátedra episcopal não é lugar de repouso, mas de vigilância extrema e conduta ilibada. Quando um sucessor dos apóstolos desvia-se da gravidade que o estado exige, a Igreja, para o bem das almas, deve recolher o báculo para que o rebanho não se disperse. Como bem nos adverte a Sagrada Escritura. "Se alguém não sabe governar a sua própria casa, como cuidará da Igreja de Deus?" (1Tm 3, 5).
Considerando a manifesta e contumaz incapacidade de Dom Jack Lima Soares em pautar sua conduta, tanto pública quanto privada, segundo a dignidade do estado episcopal;
Considerando a falha grave em assumir as responsabilidades e o comportamento inerentes ao múnus de sucessor dos apóstolos, apesar das repetidas exortações desta Sé Apostólica;
Este Dicastério, em comunhão com a vontade de Sua Santidade o Papa Gregório VII, julga necessário o seu afastamento da ordem episcopal para a preservação da honra da Igreja.
À luz do exposto, este Dicastério DECRETA:
A EXONERAÇÃO IMEDIATA de Jack Lima Soares do título de Bispo Titular de Campli e de suas funções como Bispo Auxiliar, ficando destituído de toda jurisdição, poder de ordem episcopal e uso de insígnias pontificais (mitra, báculo e anel).
A RECLASSIFICAÇÃO AO COLÉGIO PRESBITERAL, retornando o referido clérigo ao estado de presbítero.
A CONCESSÃO HONORÍFICA por clemência pontifícia, e para que não lhe falte a devida sustentação honorífica no clero, ele é nomeado Monsenhor Protonotário Apostólico, título que passará a usar sem as prerrogativas episcopais.
- A DISPONIBILIDADE, o Monsenhor Jack Lima Soares fica à disposição do Dicastério para o Clero, devendo observar um período de retiro e reflexão espiritual conforme as instruções a serem enviadas em documento reservado.
"Humilhai-vos, pois, debaixo da poderosa mão de Deus, para que, a seu tempo, vos exalte" (1Pe 5, 6). Que este ato de disciplina seja recebido com espírito de obediência e conversão.
Não obstante qualquer disposição em contrário, ainda que digna de especial menção.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
+ Giovanni Maria Betori
Prefeito do Dicastério para os Bispos