Cardeal Proto-Presbítero de Santa Maria das Dores e
Prefeito do Dicastério para Educação Católica
- Seminário de São Sebastião (Rio de Janeiro, Brasil);
- Seminário Nossa Senhora Aparecida (Aparecida, Brasil);
- Seminário Mayor de Santiago (Habbo España).
§1. As edificações e bens das referidas instituições deverão ser destinados por seus respectivos Ordinários locais a outras finalidades pastorais, cessando-se toda e qualquer atividade acadêmica teológica ou filosófica voltada ao clero.
Fica estabelecido o Seminário Maior de Roma — Mater Redemptoris como o Centro Gravitacional Vocacional da Igreja, para o qual convergem todas as esperanças da sementeira divina.
- O Mater Redemptoris é, a partir desta data, a única instituição do orbe reconhecida para a formação de seminaristas e diáconos. Nenhum outro seminário, por mais antigo que seja seu privilégio, poderá arrogar-se o direito de formar candidatos às ordens sacras sem a submissão total a esta sede romana.
- Todos os seminaristas das províncias supracitadas ficam obrigados a se deslocarem para Roma. A recusa ao direcionamento será interpretada como ausência de espírito de obediência, tornando o candidato inapto para o sacerdócio.
- A administração será exercida por um Reitor de livre nomeação deste Prefeito, auxiliado por um Vice-Reitor e um Diretor Espiritual, os quais comporão o Conselho Disciplinar Supremo.
"Onde não há conselho os projetos falham, mas com muitos conselheiros eles se estabelecem" (Provérbios 15, 22).
- Ficam os Eminentíssimos Senhores Cardeais e Excelentíssimos Senhores Bispos formalmente convocados a assumirem o múnus de Professores Catedráticos.
- A formação acadêmica será regida pela escolástica tradicional em diálogo com os desafios contemporâneos, garantindo que os novos clérigos tenham a solidez dos Padres da Igreja.