Decreto Nº 001/2026 da Unidade Formativa e Disciplina | Dicastério para a Educação Católica

 

DICASTÉRIO PARA EDUCAÇÃO CATÓLICA

DOM GIOVANNI MARIA CARDEAL BETORI
 Por mercê de Deus e Santa Sé Apostólica
 
Cardeal Proto-Presbítero de Santa Maria das Dores e 
Prefeito do Dicastério para Educação Católica

DECRETO DA UNIDADE FORMATIVA E DISCIPLINA  Nº001/2026

Sob a proteção e o amparo de Santa Maria das Dores, Senhora da Fortaleza e do Silêncio Corredentor, saudação, paz e bênção apostólica a todos os que este virem e lerem.

"E a multidão dos fiéis era um só coração e uma só alma" (Atos 4, 32). A unidade da Igreja de Cristo não se manifesta apenas na caridade, mas, primordialmente, na unidade da Fé e na integridade da formação de seus ministros. É dever inalienável deste Dicastério zelar para que o Depósito da Fé seja transmitido sem mácula aos futuros pastores.

Considerando que a fragmentação dos centros de formação pode dar margem a subjetivismos teológicos e diversidades litúrgicas que ferem a comunhão com a Sé de Pedro, este Dicastério, por mandato expresso de Sua Santidade o Papa Gregório VII, resolve proceder a uma reforma estrutural na educação eclesiástica.

Ficam, por força deste Decreto, revogadas todas as aprovações, reconhecimentos e estatutos anteriormente concedidos às seguintes instituições, que passam ao estado de Extinção Canônica Plena para fins de formação sacerdotal:
  1. Seminário de São Sebastião (Rio de Janeiro, Brasil);
  2. Seminário Nossa Senhora Aparecida (Aparecida, Brasil);
  3. Seminário Mayor de Santiago (Habbo España).

§1. As edificações e bens das referidas instituições deverão ser destinados por seus respectivos Ordinários locais a outras finalidades pastorais, cessando-se toda e qualquer atividade acadêmica teológica ou filosófica voltada ao clero. 

Fica estabelecido o Seminário Maior de Roma — Mater Redemptoris como o Centro Gravitacional Vocacional da Igreja, para o qual convergem todas as esperanças da sementeira divina.

  1. O Mater Redemptoris é, a partir desta data, a única instituição do orbe reconhecida para a formação de seminaristas e diáconos. Nenhum outro seminário, por mais antigo que seja seu privilégio, poderá arrogar-se o direito de formar candidatos às ordens sacras sem a submissão total a esta sede romana.
  2. Todos os seminaristas das províncias supracitadas ficam obrigados a se deslocarem para Roma. A recusa ao direcionamento será interpretada como ausência de espírito de obediência, tornando o candidato inapto para o sacerdócio.
  3. A administração será exercida por um Reitor de livre nomeação deste Prefeito, auxiliado por um Vice-Reitor e um Diretor Espiritual, os quais comporão o Conselho Disciplinar Supremo.

"Onde não há conselho os projetos falham, mas com muitos conselheiros eles se estabelecem" (Provérbios 15, 22).

  1. Ficam os Eminentíssimos Senhores Cardeais e Excelentíssimos Senhores Bispos formalmente convocados a assumirem o múnus de Professores Catedráticos.
  2. A formação acadêmica será regida pela escolástica tradicional em diálogo com os desafios contemporâneos, garantindo que os novos clérigos tenham a solidez dos Padres da Igreja.
Nenhum Ordinário local poderá proceder à ordenação de diáconos ou presbíteros sem o Letra de Aprovação Final emitida pessoalmente por este Prefeito. O exame de escrutínio será rigoroso, avaliando não apenas o conhecimento acadêmico, mas a submissão total ao Magistério de Gregório VII.

Não obstante qualquer disposição em contrário, ainda que digna de especial menção.

Dado em Roma, na Cidade do Vaticano, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.


+ Dom Giovanni Maria Cardeal Betori 
Prefeito do Dicastério para Educação Católica
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