A todos aqueles que esta lerem,
saudação, paz e bênção em Cristo vivo e Ressuscitado.
A solicitude pastoral pela Igreja universal, confiada por Nosso Senhor Jesus Cristo ao ministério do Sucessor de Pedro, exige que se disponha com prudência, caridade e reta justiça acerca de todas as Igrejas particulares, para que nelas floresçam a verdadeira comunhão e a salvação das almas, que constitui a suprema lei da Igreja (cf. cân. 1752 CIC).
Desde os tempos apostólicos, a Santa Igreja sempre procurou adaptar suas estruturas pastorais às necessidades reais do povo de Deus, para que o anúncio do Evangelho, a digna celebração dos santos mistérios e o governo eclesiástico possam ser exercidos de maneira estável, ordenada e frutuosa. Ensina o Concílio Vaticano II que as dioceses e arquidioceses existem para tornar presente a Igreja de Cristo em determinada porção do povo fiel, confiada ao cuidado do Bispo (cf. Christus Dominus, 11).
Contudo, após madura consideração das circunstâncias presentes relativas à Arquidiocese da Imaculada Conceição, e reconhecendo que o momento atual não oferece as condições necessárias para a continuidade de uma Arquidiocese legitimamente erigida e plenamente operante, julgamos oportuno e necessário prover ao bem comum da Igreja mediante a sua supressão canônica.
Assim, pela autoridade apostólica que nos foi confiada, DECRETAMOS que a Arquidiocese da Imaculada Conceição seja encerrada e suprimida, cessando, a partir da promulgação do presente Decreto, sua existência jurídica como Igreja particular da Santa Igreja Católica.
Confiamos à Sé Apostólica todos os bens, arquivos, direitos e responsabilidades pertencentes à referida Arquidiocese, para que sejam conservados e administrados conforme as prescrições do direito canônico e segundo o prudente discernimento das autoridades competentes.
Determinamos igualmente que todos os clérigos anteriormente incardinados na Arquidiocese da Imaculada Conceição passem, por este mesmo ato, a estar legitimamente incardinados na Diocese de Roma, conservando os deveres e direitos próprios do estado clerical, em plena comunhão com esta Sé Apostólica.
Aos fiéis que durante tantos anos viveram sua fé no seio desta circunscrição eclesiástica, dirigimos palavra de proximidade paterna e esperança cristã. Nenhuma realidade eclesial se sustenta apenas por estruturas humanas, mas sobretudo pela fidelidade a Cristo, Cabeça da Igreja, que permanece eternamente presente entre os seus. “Jesus Cristo é o mesmo ontem, hoje e para sempre.” (cf. Hb 13,8)
Exortamos, portanto, todos os sacerdotes, diáconos, religiosos e leigos a perseverarem firmes na unidade da Igreja, na obediência legítima e no amor à Sé de Pedro, para que, mesmo em tempos de provação e mudança, resplandeça a verdadeira comunhão eclesial.
Confiamos esta decisão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Imaculada Conceição, padroeira e mãe solícita do povo cristão, para que ela obtenha de seu Divino Filho abundantes graças de paz, fidelidade e renovação espiritual para todos os que foram ligados a esta Arquidiocese.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 15 de maio do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro do meu Pontificado.
+ GREGORIUS PP. VII
Servus Servorum Dei
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