Dicastério para a Justiça | Suspensão do Mons. Jack Lima Soares

DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

DOM AGNELO PREVOST CARDEAL ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI ALBANO E ÓSTIA

A quantos lerem estas letras, graça, misericórdia e paz.

Considerando a determinação atribuída ao Sumo Pontífice Gregório VII, no sentido de se proceder à apreciação da situação do Monsenhor Jack Lima Soares, em razão de alegada ausência injustificada às celebrações litúrgicas e ao regular exercício do ministério presbiteral;

E tendo este Dicastério apreciado os elementos constantes dos autos, no exercício das competências que lhe são atribuídas no âmbito da disciplina clerical;

Em comunhão com a referida determinação superior, decide-se o seguinte:

1. Fica DECRETADA a SUSPENSÃO AD DIVINIS do Monsenhor Jack Lima Soares, por tempo indeterminado, até ulterior deliberação da autoridade competente quanto à eventual cessação da presente medida.

2. Durante a vigência da presente suspensão, fica o referido clérigo IMPEDIDO de administrar validamente os Sacramentos, de exercer publicamente o ministério ordenado, de concelebrar a Santíssima Eucaristia e de presidir a quaisquer atos litúrgicos ou públicos enquanto ministro ordenado.

3. O eventual incumprimento das presentes disposições será remetido para ulterior apreciação disciplinar, podendo implicar a aplicação de sanções canónicas adicionais, nos termos do direito aplicável.

Determina-se que o presente decreto seja comunicado às instâncias eclesiásticas competentes para os devidos efeitos.

Emitido sob reserva de confirmação pela autoridade superior competente.

PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
 ARQUIVE-SE.

Dado em Roma, aos dezasseis dias do mês de maio, no ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.



+ AGNELO PREVOST CARD. ARNS
Prefeito do Dicastério para a Justiça
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