Decreto de retirada de Excomunhões

PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos quantos lerem estas minhas letras, saúde, paz e bênção apostólica.

“Se ele te ouvir, terás ganho teu irmão” (Mt 18,15). No início deste Pontificado, volto-me aos irmãos que, em tempos passados, foram afastados da comunhão com esta Sé Apostólica. Como Igreja comprometida com a missão de evangelizar, cabe-nos igualmente a nobre tarefa de perdoar e acolher de volta aqueles que se arrependem. Assim, recordando que “Haverá mais alegria no céu por um só pecador que se converte do que por noventa e nove justos” (Lc 15,7), e no pleno exercício da minha autoridade como Sucessor de Pedro, DECRETO a REMISSÃO e a RETIRADA DAS EXCOMUNHÕES impostas a Pio Sarto (Thiago Montini), a Philipe Mathaus e a Demetrio Nandez, restituindo-lhes a graça da comunhão e do convívio fraterno com a Santa Madre Igreja.

A partir desta decisão, estes nossos irmãos ficam autorizados a participar plenamente das ações sacramentais e, quando assim for oportuno, poderão retomar o exercício do estado clerical, conforme determinação e aprovação do Prefeito do Dicastério para o Clero, segundo as necessidades e discernimento pastoral.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 12 de junho do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, Solenidade do Sagrado Coração de Jesus e primeiro do meu Pontificado.

+ PAULUS PP. VII
Servus Servorum Dei
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