DOM PAOLO BIANCHI CARDEAL ALBANI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
A todos os reverendíssimos que esta missiva lerem, misericórdia e paz.
Cumpre a esse dicastério adverter a ausência injustificada de determinados membros do clero na Santa Missa Pro Ecclesiae, celebrada por Sua Santidade Paulo VII em intenção do encerramento do conclave. A participação nas celebrações convocadas pela Sé Apostólica constitui expressão visível da comunhão e da obediência devida à legítima autoridade e do compromisso assumido no serviço ao Povo de Deus. A ausência sem motivo justo em tão solene ocasião representa uma falta contra os deveres próprios do estado clerical e do serviço eclesiástico.
Por isso, após ponderação dos factos e visando a correção fraterna e o restabelecimento da disciplina, para que sejam melhores frutos e não abdiquem das vossas obrigações, DECRETAMOS a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de todos aqueles que, sem justa causa previamente comunicada e aceite, deixaram de comparecer à referida celebração, nomeadamente:
1. Dom Pedro Henrique Cardeal Omena.
2. Dom Helder Câmara.
3. Padre Jack Lima.
A presente suspensão produzirá efeitos imediatos e permanecerá em vigor até às 23h59 da próxima sexta-feira, 19, período durante o qual os suspensos ficam impedidos de exercer funções litúrgicas, administrativas ou pastorais, bem como de representar oficialmente a Igreja em quaisquer atos públicos. Exortamos os interessados a aproveitarem este tempo para reflexão, oração e renovação do espírito de comunhão e obediência, a fim de que regressem ao pleno exercício de suas funções fortalecidos na fé e no compromisso com a missão da Igreja.