Decreto de Demissão do Estado Clerical

DOM PAOLO BIANCHI CARDEAL ALBANI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

A todos os reverendíssimos que esta missiva lerem, misericórdia e paz.

Do alto da Cátedra de Pedro, dirigimos nosso olhar à Igreja universal e ao bem das almas que nos foram confiadas. Após atenta consideração da situação do Diácono Vasquini Draquini, e tendo em vista as circunstâncias que atualmente limitam o pleno e adequado exercício das suas funções, bem como a necessidade de retomar sua formação em regime de dedicação integral, julgamos oportuno fazer breves alterações.

Considerando a incapacidade atual para o exercício das funções próprias enquanto Diácono e reconhecendo a conveniência de um período de formação, discernimento e amadurecimento vocacional, DECRETAMOS a demissão do estado clerical do supracitado, que passa à condição de leigo. O referido deverá abster-se do uso de vestes clericais, títulos e insígnias correspondentes ao estado clerical, bem como da prática de quaisquer atos reservados aos ministros ordenados. Determinamos, entretanto, que lhe seja facultado retomar integralmente seu processo formativo, dedicando-se aos estudos, à vida espiritual e ao discernimento vocacional, para que, com a graça de Deus e sob a orientação de Dom Luca Cardeal Marini, possa crescer em maturidade humana, intelectual e pastoral.

Elevamos nossas preces por este filho da Igreja, confiando-o à maternal intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, para que o Senhor ilumine seus passos.

Dado em Roma, no Palácio Apostólico, aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, primeiro do nosso pontificado.

D. Paolo Bianchi Card. Albani
Praefectus Dicasterii pro Clericis
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