Dicastério para a Justiça | Levantamento da Suspensão do Mons. Jack Lima

DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

DOM AGNELO PREVOST CARDEAL ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI ALBANO E ÓSTIA

A quantos lerem estas letras, graça, misericórdia e paz.

Considerando que este órgão judicial procedeu à análise das sanções e penas disciplinares impostas ao Rev. Monsenhor Jack Lima, concluindo, após criteriosa avaliação, que o mesmo demonstra compromisso e responsabilidade no exercício do seu Ministério Presbiteral;

Considerando, ainda, que este Tribunal submeteu ao Sumo Pontífice Gregório VII a deliberação sobre a cessação das penas aplicadas, não tendo sido comprovada qualquer infração, seja de natureza canônica ou jurídica, por parte do referido presbítero,

Determina-se a CESSAÇÃO da SUSPENSÃO anteriormente imposta ao Monsenhor Jack Lima, AUTORIZANDO o retorno ao exercício do seu ministério presbiteral, ad experimentum, pelo prazo de 7 dias. Caso o mencionado presbítero venha a descumprir novamente seus deveres ministeriais, ficará sujeito à imediata reinstauração da pena de suspensão.

Fica estabelecido que o presente decreto seja comunicado às instâncias eclesiásticas competentes para que se adotem as providências cabíveis.

Emitido sob reserva de confirmação pela autoridade superior competente.

PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
 ARQUIVE-SE.

Dado em Roma, aos cinco dias do mês de junho, no ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.



+ AGNELO PREVOST CARD. ARNS
Prefeito do Dicastério para a Justiça
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