Bula da Instalação da Nunciatura Apostólica do Brasil

PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos aqueles que esta lerem, 
saudação, paz e bênção em Cristo vivo e Ressuscitado.

"Quam speciosi pedes evangelizantium pacem, evangelizantium bona!" (Rm 10,15). Constituída pelo Senhor como sacramento universal de salvação e enviada a anunciar o Evangelho a todos os povos, a Igreja Católica, sob a guia do Sucessor do Bem-Aventurado Apóstolo Pedro, procura favorecer e fortalecer os vínculos de comunhão entre a Sé Apostólica e as Igrejas particulares espalhadas pelo mundo, para que resplandeça cada vez mais a unidade pela qual o Senhor rezou ao Pai: "Que todos sejam um" (Jo 17,21).

Entre os instrumentos que servem esta comunhão eclesial e promovem a solicitude pastoral do Romano Pontífice pelas Igrejas locais, ocupa lugar singular o ministério das Representações Pontifícias, pelas quais se manifesta a proximidade do Pastor Universal para com os Bispos, o Clero, os Religiosos e todo o Povo de Deus.

O Brasil, terra profundamente marcada pela fé cristã e pela devoção filial à Bem-Aventurada Virgem Maria sob o título de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, recebeu ao longo dos séculos abundantes graças do Altíssimo e tornou-se fecundo campo para a semente do Evangelho, conforme a palavra do Apóstolo: "Eu plantei, Apolo regou, mas foi Deus quem fez crescer" (1 Cor 3,6).

Junto do venerando Santuário Nacional da Padroeira do Brasil, para onde convergem as orações, as esperanças e as alegrias de milhões de fiéis, desejamos tornar mais visível e próxima a presença da Sé Apostólica e fortalecer os laços de comunhão e colaboração entre a Igreja que está no Brasil e esta Cátedra de Pedro, à qual foi confiada a missão de "confirmar os irmãos na fé" (cf. Lc 22,32).

Por isso, após madura reflexão e em virtude da plenitude da Nossa autoridade apostólica, DECRETAMOS e ESTABELECEMOS a ereção e instalação da Nunciatura Apostólica junto da República Federativa do Brasil, a qual terá a sua sede permanente na cidade de Aparecida, na restaurada Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, junto ao Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

Determinamos que a referida Nunciatura Apostólica exerça, segundo as normas do direito internacional e eclesiástico e de acordo com as disposições da Santa Sé, as funções próprias das Representações Pontifícias, promovendo as relações entre a Sé Apostólica e a República Federativa do Brasil, bem como fortalecendo os vínculos de comunhão e colaboração com as Igrejas particulares presentes naquele vasto território.

O Representante Pontifício, revestido da dignidade e das prerrogativas próprias do seu ofício, desempenhará a missão que lhe é confiada em espírito de serviço e de caridade pastoral, recordando as palavras do Senhor: "Quem quiser ser o primeiro entre vós, faça-se servo de todos" (Mc 10,44).

Confiamos esta nova sede diplomática e eclesial à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria Aparecida, para que ela acompanhe o ministério dos representantes do Romano Pontífice e faça florescer entre todos os filhos daquela Nação a paz, a justiça e a fidelidade ao Evangelho do seu Filho, segundo a exortação apostólica: "Procurai conservar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz" (Ef 4,3).

Que a Rainha e Padroeira do Brasil obtenha para esta missão os dons da prudência, da fortaleza e da sabedoria, para que a luz de Cristo continue a iluminar a vida da Igreja e da sociedade brasileira, pois o próprio Senhor afirmou: "Vós sois a luz do mundo" (Mt 5,14).

Tudo quanto por esta Carta Apostólica, dada sob a forma de Bula, estabelecemos e decretamos, queremos que permaneça firme, válido e eficaz para sempre, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 09 de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, na memória Santa Paulina do Coração Agonizante de Jesus, Virgem, primeiro do meu Pontificado.

+ PAULUS PP. VII
Servus Servorum Dei
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