Bula através da qual se reabre a Arquidiocese Metropolitana de Aparecida

PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos aqueles que esta lerem, 
saudação, paz e bênção em Cristo vivo e Ressuscitado.

"Ecce quam bonum et quam iucundum habitare fratres in unum." (Sl 133,1). A Igreja, peregrina na história e guiada incessantemente pela ação do Espírito Santo, encontra na comunhão dos seus filhos e na solicitude pastoral dos seus Pastores a força necessária para continuar a anunciar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo até aos confins da terra, conforme o mandato do Divino Mestre: "Ide, pois, fazei discípulos de todas as nações" (Mt 28,19).

Movidos por esta responsabilidade apostólica e considerando os abundantes frutos espirituais que, ao longo dos anos, floresceram junto do trono da Virgem Santíssima venerada sob o título de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira do Brasil, desejamos favorecer uma renovada ação evangelizadora e pastoral naquela porção do Povo de Deus confiada ao nosso cuidado supremo.

A Mãe do Senhor, que exclamou no seu cântico: "O Todo-Poderoso fez em mim maravilhas" (Lc 1,49), continua ainda hoje a congregar os fiéis em torno de seu Filho e a conduzi-los ao encontro com Aquele que é "o caminho, a verdade e a vida" (Jo 14,6). Por isso, junto do seu venerando Santuário, inúmeras gerações encontraram consolo, esperança e renovação espiritual.

Tendo ouvido o parecer dos veneráveis irmãos no episcopado, consultados os organismos competentes da Sé Apostólica e ponderadas diligentemente as necessidades pastorais dos fiéis, julgamos oportuno e conveniente restaurar a plena dignidade metropolitana daquela histórica Sé mariana.

Por conseguinte, pela plenitude da Nossa autoridade apostólica e em virtude do ministério petrino que Nos foi confiado pelo Senhor, que disse ao Príncipe dos Apóstolos: "Confirma os teus irmãos" (Lc 22,32), e ainda: "Apascenta as minhas ovelhas" (Jo 21,17), DECRETAMOS e ESTABELECEMOS que seja reaberta e restaurada a Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, com todos os direitos, honras, prerrogativas, obrigações e competências que, segundo o direito canónico e a tradição da Igreja, pertencem às Igrejas Metropolitanas.

A Sé Arquiepiscopal permanecerá estabelecida na cidade de Aparecida, junto da Basílica dedicada à Bem-Aventurada Virgem Maria sob o título de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, onde o Arcebispo Metropolitano terá a sua cátedra e exercerá o seu ministério pastoral.

Determinamos igualmente que a restaurada Arquidiocese Metropolitana de Aparecida seja regida segundo as normas do Código de Direito Canónico e as disposições da Sé Apostólica, promovendo com renovado ardor a evangelização, a formação do clero, a vida consagrada e o apostolado dos fiéis leigos.

Exortamos os sacerdotes, diáconos, religiosos, religiosas e todos os fiéis a acolherem este momento como um sinal da providência divina, recordando as palavras do Apóstolo: "Sede firmes, inabaláveis, sempre abundantes na obra do Senhor" (1 Cor 15,58).

Confiamos de modo especial esta Igreja Metropolitana à proteção maternal da Virgem Aparecida, para que ela, Estrela da Evangelização, conduza sempre o povo brasileiro ao seu Filho Jesus Cristo e faça ressoar em todos os corações as palavras pronunciadas em Caná: "Fazei tudo o que Ele vos disser" (Jo 2,5).

Tudo quanto por esta Carta Apostólica, dada sob a forma de Bula, estabelecemos e decretamos, queremos que permaneça firme, estável e eficaz, agora e para o futuro, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 09 de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, na memória Santa Paulina do Coração Agonizante de Jesus, Virgem, primeiro do meu Pontificado.

+ PAULUS PP. VII
Servus Servorum Dei
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