Decreto de levantamento da Excomunhão | Dicastério para a Justiça


DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DE SANTO ANTÓNIO EM CAMPO MARZIO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

DECRETO DE LEVANTAMENTO DE EXCOMUNHÃO
DO REQUERENTE: SR. WESLEY OLIVEIRA

Prot. N.º 002/2026 R.R.

O Dicastério para a Justiça recebeu a solicitação de remissão das penas canónicas do Sr. Wesley Oliveira, até então declarado sob pena de excomunhão por decreto emitido em 27 de agosto de 2025 pelo Santo Padre Bonifácio III.

Do referido decreto consta que o mencionado clérigo «uniu-se publicamente ao cisma de Artur Scherer, afastando-se da comunhão da Igreja», tendo sido, posteriormente, aplicada a pena de excomunhão ferendae sententiae, com possibilidade de levantamento da mesma, desde que o requerente manifestasse a sua vontade de reconciliar-se com esta Sé Apostólica, a partir de 1 de janeiro de 2026.

Ora, analisadas as circunstâncias e consultado o Santo Padre Paulo VII acerca do presente processo, tendo Sua Santidade consentido na cessação das penas canónicas que até então recaíam sobre a pessoa sancionada, cumpre a este órgão jurídico considerar:
  • Que o requerente manifeste a sua plena comunhão com o Romano Pontífice reinante e com esta Sé Apostólica;
  • Que o requerente jure, após o levantamento das penas canónicas, permanecer em obediência e fidelidade ao Romano Pontífice e aos seus legítimos sucessores;
  • Que sejam cumpridas as disposições determinadas por este mesmo órgão judicial.

Tendo sido verificado que o requerente se encontra em conformidade com as condições supra referidas, este Dicastério, em consonância com as disposições do Direito Canónico e com o consentimento do Romano Pontífice,

DECRETA

a remissão da pena de excomunhão ferendae sententiae imposta ao Sr. Wesley Oliveira, restituindo-o à plena comunhão com a Igreja e readmitindo-o ao exercício do estado clerical, mediante a devida aprovação e regularização canónica por parte do Dicastério para o Clero.

Exortamos o irmão, agora novamente em comunhão connosco, a permanecer fiel à Igreja, a cultivar a comunhão com esta Sé Apostólica e com o Romano Pontífice reinante, e a empenhar-se na promoção da unidade entre o clero e o Povo de Deus.

Nada mais havendo a acrescentar, determine-se a notificação do presente documento ao Prefeito do Dicastério para o Clero, Dom João Maria Cardeal Sarto, para seu conhecimento e devidos efeitos, dando-se por concluído e arquivado o presente processo.

Roma, aos 16 dias de julho do ano do Senhor de 2026, na Festa da Bem-Aventurada Virgem Santa Maria do Monte Carmelo.

✠ DANIEL PEDRO CARD. ÁGUEDA
 Deão e Pref. do Dicastério para a Justiça
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