DOM JOÃO MARIA SARTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEIRO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
In nomine Sanctissimae et Individuae Trinitatis. Amen.
"Aquele que começou em vós uma boa obra há de levá-la
à perfeição até o Dia de Cristo Jesus." (Cf. Fl 1,6)
A redenção do gênero humano manifestou-se na humildade do Verbo Encarnado, que, sendo Deus, assumiu a condição humana para reconciliar consigo todas as coisas (Cf. Jo 1,14; Cl 1,20). Em Cristo, Bom Pastor, a Igreja encontra continuamente a fonte de sua renovação, pois "a Igreja, reunindo em seu próprio seio pecadores, é ao mesmo tempo santa e sempre necessitada de purificação" (Lumen Gentium, 8), perseverando sem cessar na conversão e na misericórdia.
"Quem vem a mim, eu não o rejeitarei" (Jo 6,37), o Senhor confiando aos ministros sagrados o serviço do Evangelho e da santificação do povo de Deus. Por isso, a Igreja, como Mãe e Mestra, acolhe com caridade aqueles que desejam retomar o exercício de sua vocação, para que, fortalecidos pela graça divina, perseverem na missão que lhes foi confiada.
Atendendo ao pedido formal dos irmãos abaixo nomeados e reconhecendo sua disposição de servir novamente à Santa Igreja, decretamos, para maior glória de Deus e salvação das almas (salus animarum suprema lex), o que segue:
Art. 1º. Reintegra-se ao Sacro Colégio Episcopal Dom Joaquim D'Aniello, que doravante volta a exercer os direitos e deveres próprios do ministério episcopal, sendo-lhe atribuído o título de Hipona.
Art. 2º. Reintegram-se ao Sacro Colégio Presbiteral os Reverendos Pe. Marcelino Silva e Pe. Joaquim Scheid, restituindo-lhes os direitos e deveres inerentes ao ministério presbiteral, segundo as normas da Santa Igreja.
Art. 3º. Os ministros ora reintegrados readquirem faculdade para celebrar os sacramentos, exercer os ofícios litúrgicos e desempenhar os encargos eclesiásticos que lhes forem legitimamente confiados, observadas as disposições do Direito Canônico e as determinações da autoridade competente.
Exortamos os reintegrados a exercerem seu ministério com espírito de humildade, zelo apostólico e inteira fidelidade à Igreja de Cristo. Confiamos este decreto à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, de São José, seu castíssimo esposo, e de todos os santos, para que estes nossos irmãos perseverem na santidade e no serviço do Reino de Deus.
Publica-se. Arquiva-se. Cumpra-se.
Roma, aos 16 dias de julho do ano do Senhor de 2026, na Festa da Bem-Aventurada Virgem Santa Maria do Monte Carmelo.
+ João Maria Card. Sarto
Prefeito
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