DOM JOÃO MARIA SARTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DOS SANTOS MÁRTIRES COROADOS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
Instrução:
ECCLESIAE DECUS
Sobre a dignidade e o serviço dos Cônegos e das dignidades honorárias eclesiásticas.
Christus heri, hodie et in saecula. Amen.
A Igreja, fiel à missão recebida de Cristo e constantemente renovada pela ação do Espírito Santo, conserva e promove as instituições que, ao longo dos séculos, contribuíram para a santificação do Povo de Deus e para a edificação da comunhão eclesial. Entre elas, os Cabidos de Cônegos e as dignidades honorárias concedidas pelo Romano Pontífice manifestam a estima da Igreja pelo ministério sacerdotal exercido com fidelidade e dedicação, estando intimamente ordenados ao serviço da liturgia, da comunhão com o Bispo e da solicitude pastoral (cf. Lumen Gentium, 18; cânn. 503-510).
As mudanças culturais e pastorais do tempo presente convidam, entretanto, a uma renovada reflexão sobre a identidade e a missão dessas instituições. Em alguns contextos eclesiais, sua finalidade originária pode tornar-se menos evidente, correndo o risco de serem percebidas predominantemente sob um aspecto honorífico, em detrimento da responsabilidade espiritual e pastoral que tradicionalmente lhes é própria. Tal realidade exige um discernimento sereno e fiel à Tradição viva da Igreja.
Compete ao Dicastério para o Clero, em conformidade com a Constituição Apostólica, promover a vida, o ministério e a disciplina do clero, favorecendo tudo aquilo que contribua para uma compreensão autêntica da vocação sacerdotal. Neste espírito, considera-se oportuno oferecer alguns princípios pastorais destinados a favorecer uma renovação da missão dos Cabidos de Cônegos e das dignidades honorárias, para que continuem a expressar, na vida da Igreja, sua finalidade originária e seu valor eclesial.
A presente Instrução deseja, portanto, reafirmar a natureza dessas instituições à luz da Sagrada Escritura, da Tradição, do Magistério e do Direito Canônico, oferecendo orientações que auxiliem os Bispos diocesanos, os Cabidos e os próprios presbíteros a viverem tais encargos com renovado espírito de serviço, para que toda honra recebida na Igreja seja sempre compreendida como maior responsabilidade diante de Deus e do seu povo.
Capítulo I
Natura ministerii sacri et dignitatum ecclesiasticarum
Pelo sacramento da Ordem, os presbíteros são configurados a Cristo, Cabeça e Pastor da Igreja, participando de modo singular da missão confiada pelo Senhor aos Apóstolos. Unidos ao Bispo e em comunhão com todo o presbitério, exercem o tríplice munus de ensinar, santificar e governar, não em nome próprio, mas em nome de Cristo e para a edificação do Povo de Deus (cf. Lumen Gentium, 28; Presbyterorum Ordinis, 2). Todo ministério eclesiástico encontra, portanto, sua origem na vocação ao serviço e sua plenitude na caridade pastoral, que constitui a forma interior da vida sacerdotal.
A Igreja, ao longo de sua história, instituiu diversos ofícios, encargos e dignidades destinados a favorecer o exercício ordenado da missão recebida de Cristo. Essas realidades não pertencem à essência do sacramento da Ordem, mas surgiram para responder às necessidades pastorais, litúrgicas e administrativas das Igrejas particulares, contribuindo para a organização da vida eclesial e para a dignidade do culto divino. Entre elas, os Cabidos de Cônegos desempenharam papel relevante na celebração da liturgia catedral, na colaboração com o ministério episcopal e na conservação do patrimônio espiritual e histórico da Igreja.
Do mesmo modo, as dignidades honorárias concedidas pelo Romano Pontífice a alguns presbíteros constituem uma expressão da estima da Igreja por uma vida marcada pela fidelidade ao ministério e pela dedicação ao Evangelho. Tais distinções, contudo, não conferem um novo grau da Ordem nem estabelecem uma superioridade entre os sacerdotes, cuja igualdade sacramental permanece íntegra. Toda honra recebida na Igreja deve ser compreendida como um chamado a uma maior disponibilidade para o serviço e a um testemunho mais eloquente de humildade e comunhão.
Toda dignidade eclesiástica somente manifesta plenamente sua autenticidade quando permanece subordinada à lógica do Evangelho, segundo a qual "quem quiser ser o primeiro entre vós seja o servo de todos" (Mc 10,44). A história da Igreja testemunha que os títulos e honras alcançam seu verdadeiro significado quando refletem a caridade pastoral de Cristo e conduzem aqueles que os recebem a um compromisso ainda maior com a santidade, a simplicidade de vida e o serviço generoso ao Povo de Deus. Por essa razão, a renovação contínua dessas instituições deve consistir não na negação de seu valor histórico, mas na redescoberta de sua finalidade originária, para que permaneçam sinais vivos da comunhão e da missão da Igreja.
Capítulo II
Quaestiones pastorales huius aetatis.
A Igreja, atenta aos sinais dos tempos e guiada pela ação do Espírito Santo, reconhece que toda instituição eclesiástica necessita de constante renovação para permanecer fiel à sua finalidade originária. Também as dignidades e os ofícios tradicionalmente presentes na vida das Igrejas particulares devem ser periodicamente reconsiderados à luz do Evangelho, do ensinamento do Magistério e das necessidades pastorais contemporâneas, para que continuem a servir eficazmente à comunhão e à missão evangelizadora.
Em diversas Igrejas particulares, observa-se que os Cabidos de Cônegos e algumas dignidades honorárias nem sempre exercem, de forma plena, as funções para as quais foram instituídos. Em determinadas circunstâncias, a diminuição da participação estável na vida litúrgica das igrejas catedrais, as mudanças na organização pastoral das dioceses e a evolução das estruturas eclesiais contribuíram para que tais instituições fossem compreendidas sobretudo sob seu aspecto representativo ou honorífico. Ainda que essa realidade não seja universal, ela convida a uma reflexão prudente sobre a necessidade de revitalizar sua missão própria.
Ao mesmo tempo, o Magistério recente tem reiteradamente recordado que toda forma de clericalismo, entendida como a busca de privilégios, prestígio ou autorreferencialidade, obscurece a natureza do ministério ordenado e prejudica o testemunho da Igreja no mundo. Por isso, as distinções eclesiásticas somente conservam seu verdadeiro significado quando são vividas como expressão de serviço, comunhão e disponibilidade pastoral, jamais como fundamento de superioridade entre os membros do presbitério ou como sinal de reconhecimento meramente humano.
Tal situação não diminui o valor histórico nem espiritual dos Cabidos de Cônegos ou das dignidades honorárias concedidas pelo Romano Pontífice. Pelo contrário, convida a redescobrir a riqueza dessas instituições, valorizando sua contribuição para a solenidade da liturgia, para a promoção da vida espiritual do clero, para a preservação das tradições legítimas das Igrejas particulares e para a colaboração mais estreita com o ministério do Bispo diocesano. A autêntica renovação eclesial não consiste em abandonar aquilo que a Tradição legou à Igreja, mas em restituir-lhe seu significado próprio e sua fecundidade pastoral.
À luz dessas considerações, torna-se oportuno favorecer um renovado discernimento acerca da identidade e da missão dos Cabidos de Cônegos e dos Prelados Honorários de Sua Santidade. Esse discernimento deverá conduzir a uma compreensão mais profunda de sua natureza, para que, em fidelidade ao direito da Igreja e ao espírito do Concílio Ecumênico Vaticano II, essas instituições continuem a manifestar, no presente e no futuro, o vínculo inseparável entre a dignidade recebida e o serviço prestado ao Povo de Deus.
Capítulo III
Designatio et Renovatio.
A renovação dos Cabidos de Cônegos e das dignidades honorárias deverá realizar-se em continuidade com a tradição canônica da Igreja e em conformidade com as exigências pastorais do tempo presente. Conservando íntegra a competência própria do Bispo diocesano no governo da Igreja particular, considera-se oportuno favorecer uma colaboração mais estreita entre as Igrejas particulares e o Dicastério para o Clero, a fim de assegurar que essas instituições continuem a expressar sua autêntica finalidade eclesial.
O ministério do cônego, por sua natureza, não consiste apenas em uma distinção honorífica, mas em uma participação estável na vida litúrgica, espiritual e pastoral da Igreja Catedral. Aos cônegos compete, segundo o direito e os estatutos próprios, promover a celebração das funções litúrgicas mais solenes, colaborar com o Bispo diocesano naquilo que lhes for confiado, favorecer a formação permanente do clero, preservar o patrimônio litúrgico, histórico e artístico da Igreja particular e constituir exemplo de fraternidade sacerdotal para todo o presbitério. Sua presença junto à Catedral deverá manifestar a unidade da Igreja diocesana em torno de seu Pastor.
De igual modo, os Prelados Honorários da Santa Sé são chamados a tornar visível, por sua vida e ministério, a solicitude pastoral da Igreja e a comunhão com a Sé Apostólica. A distinção que lhes é conferida não deve ser entendida como recompensa pelo tempo de serviço nem como privilégio de precedência, mas como reconhecimento de uma vida sacerdotal marcada pela fidelidade ao Evangelho, pela integridade doutrinal, pela dedicação ao ministério, pela caridade pastoral e pela comunhão exemplar com o Bispo diocesano. Espera-se que aqueles que recebem essa honra sejam promotores da unidade presbiteral, da formação permanente e da vida espiritual do clero.
A fim de favorecer uma compreensão uniforme dessas dignidades em toda a Igreja, as Conferências Episcopais promoverão diretrizes comuns para a identificação e o acompanhamento dos candidatos. Antes da apresentação de pedidos referentes às dignidades honorárias ou da constituição ou renovação dos Cabidos, recomenda-se que o Bispo diocesano consulte o Dicastério para o Clero, o qual poderá oferecer parecer, orientação e acompanhamento pastoral, favorecendo o discernimento e a comunhão entre as Igrejas particulares e a Sé Apostólica.
Para esse discernimento, deverão ser considerados, entre outros elementos, a vida espiritual do candidato, sua fidelidade ao Magistério da Igreja, sua reputação ilibada, sua capacidade de promover a comunhão eclesial, sua participação efetiva na missão evangelizadora, sua dedicação ao ministério sacerdotal e sua disponibilidade para assumir os deveres próprios da dignidade a ser confiada. Evite-se que critérios de prestígio social, antiguidade ministerial ou conveniência protocolar prevaleçam sobre a idoneidade pastoral e espiritual.
O Dicastério para o Clero, no exercício de sua missão de promover a vida e o ministério dos presbíteros, poderá acompanhar periodicamente a realidade dos Cabidos de Cônegos e das dignidades honorárias nas Igrejas particulares, oferecendo subsídios, orientações e pareceres que favoreçam sua renovação contínua. Tal acompanhamento, exercido em espírito de comunhão e corresponsabilidade com os Bispos diocesanos, visa fortalecer essas instituições para que permaneçam fiéis à sua identidade histórica, canônica e pastoral.
Assim, a nomeação de um cônego ou a apresentação de um presbítero para uma dignidade honorária deverá ser compreendida como um ato de discernimento eclesial, no qual convergem a solicitude do Bispo diocesano, a comunhão com a Sé Apostólica e o testemunho de uma vida sacerdotal exemplar. Somente quando unidas à missão concreta de servir à Igreja, tais dignidades conservam sua verdadeira beleza e continuam a manifestar, no tempo presente, a caridade pastoral de Cristo.
Conclusão
A Igreja, enriquecida pela diversidade de seus ministérios, ofícios e tradições, reconhece que toda dignidade eclesiástica encontra sua origem e seu cumprimento na missão confiada por Cristo aos Apóstolos: anunciar o Evangelho, santificar o Povo de Deus e conduzi-lo à plenitude do Reino. Os Cabidos de Cônegos e as dignidades honorárias, quando vividos segundo sua autêntica natureza, continuam a constituir um precioso auxílio para a vida das Igrejas particulares, manifestando a comunhão em torno do Bispo, a dignidade do culto divino e a dedicação generosa dos presbíteros ao serviço da Igreja.
A presente Instrução deseja favorecer uma renovação que não se fundamente na ruptura com a tradição, mas em sua fiel continuidade. Conservando aquilo que a experiência dos séculos demonstrou ser fecundo e promovendo as adaptações que as circunstâncias pastorais recomendam, a Igreja reafirma que nenhuma honra possui valor em si mesma, senão enquanto conduz a um compromisso mais profundo com a santidade, a humildade e a caridade pastoral. Assim, toda distinção eclesiástica será compreendida como expressão da confiança da Igreja e como chamado a um serviço ainda mais generoso ao Povo de Deus.
Confiando esta renovação à intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja e Rainha dos Apóstolos, bem como à proteção de São José, Patrono da Igreja Universal, e de São João Maria Vianney, padroeiro dos párocos, exortamos todos os ministros ordenados a contemplarem continuamente Cristo, Bom Pastor, que "não veio para ser servido, mas para servir" (Mt 20,28). Somente permanecendo unidos a Ele, toda dignidade será vivida como serviço, toda autoridade como caridade e todo ministério como oferta generosa para a glória de Deus e a salvação das almas.
Confiando esta renovação à intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja e Rainha dos Apóstolos, bem como à proteção de São José, Patrono da Igreja Universal, e de São João Maria Vianney, padroeiro dos párocos, exortamos todos os ministros ordenados a contemplarem continuamente Cristo, Bom Pastor, que "não veio para ser servido, mas para servir" (Mt 20,28). Somente permanecendo unidos a Ele, toda dignidade será vivida como serviço, toda autoridade como caridade e todo ministério como oferta generosa para a glória de Deus e a salvação das almas.
Publica-se. Arquiva-se. Cumpra-se.
Roma, aos 17 dias de julho do ano do Senhor de 2026, na memória do Bem-aventurado Inácio de Azevedo, Presb., e comps., mártires.
+ João Maria Card. Sarto
Prefeito
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