Concessão de Licença | Cardeal Daniel Pedro Águeda

PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Ao Cardeal Daniel Pedro Águeda,

Devido ao falecimento de seu pai na vida real e à necessidade de um período de recolhimento e luto pessoal, concedo a vossa eminência uma licença para vivência pessoal, sem obrigações ou compromissos com a igreja virtual.

Assim, DECRETO licença por tempo indeterminado ao Cardeal Daniel Pedro Águeda, Decano do Colégio Cardinalício, transferindo as responsabilidades ao seu vice, Giovanni Maria Cardeal Betori, até o seu retorno.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 24 de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis. Primeiro do meu Pontificado, Festa de São Bartolomeu Apóstolo

+ PAULUS PP. VII
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