Decreto de Retirada de Excomunhão

PAULUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A quantos este DECRETO lerem, saudação, paz e bênção apostólica.

“Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos.” (Jo XX,22-23) conduzido pela luz do Espírito Santo, cumpre-me, no dever enquanto Pai e Pastor desta Igreja Peregrina, acolher no seio da Igreja todos aqueles que manifestem o desejo sincero de nela retornar.

Recebi o pedido do irmão José Oliveira Neto (Padre Fidelis) para restabelecer a comunhão com a Igreja. A Igreja, chamada a ser instrumento de acolhimento e reconciliação conforme nos orienta o próprio Senhor, é como uma barca guiada pelo Espírito Santo, cuja missão do timoneiro é resgatar e conduzir de volta ao seu interior aqueles que se encontram afastados.

Assim, no pleno exercício da autoridade que me é conferida como sucessor do Bem-Aventurado Apóstolo São Pedro, DECRETO a RETIRADA DA EXCOMUNHÃO do senhor José Oliveira Neto, reintegrando-o ao Colégio Presbiteral, com o uso do segundo grau do ministério. Determino que esta decisão seja comunicada ao Dicastério para o Clero, a fim de que o reintegre e o incardine em funções na Diocese de Roma.

Confio, dileto filho, o vosso ministério às mãos da Virgem Santíssima, Mãe da Igreja e Rainha da Paz, para que Ela fortaleça o exercício desta nobre missão.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos doze dias do mês de agosto do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro do meu Pontificado.

+ PAVLVS, PP. VII
Pontifex Maximus
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال