Decreto de demissão do estado clerical


DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO

DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
SR. PIETRO MENARDI

O Decanato do Colégio dos Cardeais, em conjunto com o Dicastério para o Clero, torna pública a decisão de demissão do estado clerical do até então Cardeal Pietro Menardi. O referido prelado desligou-se da comunhão desta Igreja, unindo-se ao apostolado católico no Habbo Hotel.

Considerando que partilhamos a mesma missão de evangelizar e a mesma comunhão na fé católica, não cabe, nestes casos, a aplicação de medidas como a excomunhão. Assim, sob ordem do Papa Paulo, decretamos a demissão do estado clerical do referido senhor, expressando nossos agradecimentos pelo dedicado serviço prestado à Sé Apostólica ao longo dos últimos tempos.

Confiamos sua nova missão, junto à Igreja Católica do Habbo Hotel, à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe e Rainha da Igreja, para que Ela o conduza sempre por caminhos de decisões sábias e acertadas.

PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
ARQUIVE-SE.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia onze de setembro do Ano do Senhor de 2026.

✠ DANIEL PEDRO CARD. ÁGUEDA, OFM
Prefeito do Dicastério para o Clero
Decano do Colégio Cardinalício
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