DOM DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
DECRETO DE REINTEGRAÇÃO
MONS. MIGUEL SANTOS
Compete a este Dicastério, após receber o pedido de retorno do até então emérito Monsenhor Miguel Santos, proceder à sua reintegração ao exercício ativo entre os presbíteros.
Assim, declaramos oficialmente a REINTEGRAÇÃO e REABILITAÇÃO de Miguel Santos ao Colégio Presbiteral, com o título de Monsenhor, honraria já outorgada no passado e à qual o sacerdote estava emérito, gozando deste mesmo.
O sacerdote está, a partir deste momento, reincorporado à Diocese de Roma, com plenos direitos de celebrar todos os sacramentos próprios do ministério presbiteral.
O sacerdote está, a partir deste momento, reincorporado à Diocese de Roma, com plenos direitos de celebrar todos os sacramentos próprios do ministério presbiteral.
Entregamos o seu ministério à proteção da Virgem Imaculada e expressamos nossa profunda alegria por seu retorno, pois, como ensina a sabedoria da Igreja, ao lar sempre retorna o bom filho.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
ARQUIVE-SE.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia onze de setembro do Ano do Senhor de 2026.
✠ DANIEL PEDRO CARD. ÁGUEDA, OFM
Prefeito do Dicastério para o Clero
Seções:
Colégio Presbiteral
Decreto de Reintegração
Dicastério para o Clero
Miguel Santos
Papa Paulo VII

