INNOCENTIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
A todos aqueles que estas letras lerem,
saudação, paz e bênção apostólica.
A Igreja, peregrina na história e chamada a anunciar o Evangelho a todos os povos, reconhece na sua organização particular não apenas uma estrutura administrativa, mas um instrumento destinado a favorecer a comunhão, a missão e o cuidado pastoral do Povo de Deus.
Desde os primeiros tempos da Igreja, a criação e a restauração das Igrejas particulares estiveram intimamente ligadas às necessidades concretas da evangelização. Por isso, quando as circunstâncias o requerem, compete à Sé Apostólica restabelecer aquilo que, em determinado momento, deixou de exercer plenamente a sua missão, para que novamente possa servir à comunhão eclesial e ao anúncio de Cristo.
Tendo considerado atentamente as circunstâncias presentes e reconhecendo a conveniência de restituir à Igreja de Aparecida a sua plena organização metropolitana, depois de ouvir aqueles cuja prudência e experiência pastoral julgamos oportuno consultar, usando da plenitude da nossa autoridade apostólica, reabrimos e restabelecemos a Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, determinando que retome o exercício ordinário da sua missão pastoral, administrativa e evangelizadora.
Por esta nossa bula, a Arquidiocese Metropolitana de Aparecida é novamente constituída segundo o direito próprio da Igreja, com a dignidade e as prerrogativas correspondentes à sua condição metropolitana.
A Sé Metropolitana de Aparecida terá como sua Igreja Catedral a Basílica-Santuário de Nossa Senhora Aparecida, lugar singular de oração, peregrinação e devoção mariana, confiando-se à proteção da Santíssima Virgem Maria a vida e a missão de toda a Igreja particular.
Compete ao Arcebispo Metropolitano, em comunhão com o Romano Pontífice e segundo as normas do direito, exercer o governo pastoral da Arquidiocese, promovendo a unidade, a santificação e a evangelização, bem como o cuidado dos sacerdotes, religiosos e demais membros que lhe estão confiados.
Determinamos ainda que sejam restabelecidos os organismos necessários ao regular funcionamento da Arquidiocese, segundo as normas particulares que vierem a ser promulgadas pela Autoridade competente, de modo que a sua vida pastoral possa desenvolver-se com ordem, estabilidade e espírito de serviço.
Desejamos que esta reabertura não seja entendida simplesmente como o restabelecimento de uma estrutura, mas como uma renovada oportunidade para que a Igreja de Aparecida anuncie Jesus Cristo, fortaleça a vida sacramental, promova a caridade e seja sinal visível da esperança cristã.
Confiamos esta nova etapa à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Nossa Senhora Aparecida, para que, sob a sua proteção materna, a Arquidiocese cresça na fé, na esperança e na caridade, permanecendo sempre unida à Sé de Pedro e ao conjunto da Igreja Católica.
Portanto, por força da Nossa Autoridade Apostólica, DECRETAMOS e ESTABELECEMOS a REABERTURA e o pleno restabelecimento da Arquidiocese Metropolitana da Imaculada Conceição (Aparecida), com todos os direitos, deveres, dignidades e prerrogativas que lhe são próprios segundo as disposições da Sé Apostólica.
Tudo quanto por nós foi estabelecido nesta bula queremos que seja observado e tenha pleno e estável valor, não obstante qualquer disposição em contrário.
Seções:
Arquidiocese da Imaculada Conceição
Arquidiocese de Aparecida
Decreto de Reabertura
Inocêncio VII
Papa Inocêncio VII

