Decreto de reativação da Arquidiocese Metropolitana da Imaculada Conceição (Aparecida)


INNOCENTIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos aqueles que estas letras lerem,
saudação, paz e bênção apostólica.

A Igreja, peregrina na história e chamada a anunciar o Evangelho a todos os povos, reconhece na sua organização particular não apenas uma estrutura administrativa, mas um instrumento destinado a favorecer a comunhão, a missão e o cuidado pastoral do Povo de Deus.

Desde os primeiros tempos da Igreja, a criação e a restauração das Igrejas particulares estiveram intimamente ligadas às necessidades concretas da evangelização. Por isso, quando as circunstâncias o requerem, compete à Sé Apostólica restabelecer aquilo que, em determinado momento, deixou de exercer plenamente a sua missão, para que novamente possa servir à comunhão eclesial e ao anúncio de Cristo.

Tendo considerado atentamente as circunstâncias presentes e reconhecendo a conveniência de restituir à Igreja de Aparecida a sua plena organização metropolitana, depois de ouvir aqueles cuja prudência e experiência pastoral julgamos oportuno consultar, usando da plenitude da nossa autoridade apostólica, reabrimos e restabelecemos a Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, determinando que retome o exercício ordinário da sua missão pastoral, administrativa e evangelizadora.

Por esta nossa bula, a Arquidiocese Metropolitana de Aparecida é novamente constituída segundo o direito próprio da Igreja, com a dignidade e as prerrogativas correspondentes à sua condição metropolitana.

A Sé Metropolitana de Aparecida terá como sua Igreja Catedral a Basílica-Santuário de Nossa Senhora Aparecida, lugar singular de oração, peregrinação e devoção mariana, confiando-se à proteção da Santíssima Virgem Maria a vida e a missão de toda a Igreja particular.

Compete ao Arcebispo Metropolitano, em comunhão com o Romano Pontífice e segundo as normas do direito, exercer o governo pastoral da Arquidiocese, promovendo a unidade, a santificação e a evangelização, bem como o cuidado dos sacerdotes, religiosos e demais membros que lhe estão confiados.

Determinamos ainda que sejam restabelecidos os organismos necessários ao regular funcionamento da Arquidiocese, segundo as normas particulares que vierem a ser promulgadas pela Autoridade competente, de modo que a sua vida pastoral possa desenvolver-se com ordem, estabilidade e espírito de serviço.

Desejamos que esta reabertura não seja entendida simplesmente como o restabelecimento de uma estrutura, mas como uma renovada oportunidade para que a Igreja de Aparecida anuncie Jesus Cristo, fortaleça a vida sacramental, promova a caridade e seja sinal visível da esperança cristã.

Confiamos esta nova etapa à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Nossa Senhora Aparecida, para que, sob a sua proteção materna, a Arquidiocese cresça na fé, na esperança e na caridade, permanecendo sempre unida à Sé de Pedro e ao conjunto da Igreja Católica.

Portanto, por força da Nossa Autoridade Apostólica, DECRETAMOS e ESTABELECEMOS a REABERTURA e o pleno restabelecimento da Arquidiocese Metropolitana da Imaculada Conceição (Aparecida), com todos os direitos, deveres, dignidades e prerrogativas que lhe são próprios segundo as disposições da Sé Apostólica.

Tudo quanto por nós foi estabelecido nesta bula queremos que seja observado e tenha pleno e estável valor, não obstante qualquer disposição em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 30 de setembro do ano do Senhor de 2026, primeiro do nosso pontificado.

Pontifex Maximus
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