INNOCENTIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
A todos aqueles que estas letras lerem,
saudação, paz e bênção apostólica.
A Cúria Romana, constituída para auxiliar o Romano Pontífice no exercício do seu ministério e no governo da Igreja, deve conservar, em cada tempo, uma estrutura capaz de responder com ordem, clareza e eficácia às necessidades da missão que lhe foi confiada.
Considerando as transformações verificadas na vida da Igreja e as exigências próprias do tempo presente, julgamos oportuno proceder a uma reorganização dos organismos da Cúria Romana, procurando estabelecer uma estrutura mais clara e funcional, que favoreça a unidade do governo, a adequada distribuição das competências e o serviço ao ministério petrino.
Por estas razões, após madura consideração, determinamos a reorganização da Cúria Romana, estabelecendo os seus principais organismos e respectivas competências nos seguintes termos:
Dicastérios
- Dicastério para o Clero
- Dicastério para os Bispos
- Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
- Dicastério para a Evangelização
- Dicastério para as Comunicações Sociais
- Dicastério para os Seminários
Seções (Organismos)
- Secretaria de Estado
- Câmara Apostólica
- Decanato do Colégio dos Cardeais
- Prefeitura da Casa Pontifícia
- Ofício das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice
- Arquivo Apostólico
Tribunais
- Tribunal da Rota Romana
A presente reorganização entra em vigor na data da sua promulgação, ficando os organismos da Cúria Romana obrigados a adequar a sua atividade à estrutura ora estabelecida. As competências, atribuições e normas particulares de cada organismo serão determinadas pelos respectivos estatutos e pelas disposições emanadas da Autoridade Suprema da Igreja.
Com esta reorganização, desejamos que a Cúria Romana desempenhe cada vez mais fielmente a sua função de serviço à Igreja e ao Romano Pontífice, promovendo uma administração ordenada, uma cooperação mais estreita entre os seus organismos e uma resposta diligente às necessidades da missão confiada à Sé Apostólica.
Tudo quanto aqui estabelecemos, ordenamos que seja observado integralmente, não obstante quaisquer disposições em contrário.

