Concessão de Licença | Decanato do Colégio dos Cardeais

 
DOM PHILIPE MATHAUS CARDEAL ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

A Sua Eminência Reverendíssima, Pedro de Melo Soares Cardeal Falcão, O.S.B., saudação, misericórdia e paz no Senhor.

O Decanato, atento às necessidades e circunstâncias pessoais dos membros do Sacro Colégio, recebeu com apreço a solicitação apresentada por Vossa Eminência, na qual expõe a necessidade de um afastamento temporário das obrigações ordinárias junto ao Colégio Cardinalício, a fim de dedicar-se a questões de natureza pessoal, as quais requerem especial atenção e disponibilidade.

Assim, considerando as razões apresentadas, CONCEDO a Vossa Eminência um período de licença pelo prazo de doze (12) dias, compreendido entre 05 e 16 de novembro de 2026. Durante o referido período, ficará dispensado das obrigações ordinárias inerentes às funções exercidas junto à Igreja, permanecendo, contudo, íntegros todos os direitos, dignidades e prerrogativas próprios do seu estado clerical.

Rogamos ao Senhor, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, que acompanhe Vossa Eminência neste tempo de dedicação às referidas questões, concedendo-lhe serenidade, sabedoria e abundantes graças, para que possa retornar às suas funções renovado no espírito.

O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, formalizando a concessão de licença a Sua Eminência Reverendíssima, devendo o ato ser comunicado oficialmente aos membros do Sacro Colégio Cardinalício, para conhecimento e devidos efeitos.

Dado em Roma, aos vinte e seis dias do mês de outubro, no ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.


+ PHILIPE MATHAUS CARD. ARNS
Decano do Colégio dos Cardeais
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