DOM PHILIPE MATHAUS CARDEAL ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PALESTRINA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
A Sua Eminência Reverendíssima, Giovanni Maria Cardeal Betori, saudação, misericórdia e paz no Senhor.
O Decanato, atento às necessidades e circunstâncias pessoais dos membros do Sacro Colégio, recebeu com apreço a solicitação apresentada por Vossa Eminência, na qual expõe a necessidade de um afastamento temporário das obrigações ordinárias junto ao Colégio Cardinalício, a fim de dedicar-se a questões de natureza pessoal, as quais requerem especial atenção e disponibilidade.
Assim, considerando as razões apresentadas, CONCEDO a Vossa Eminência um período de licença pelo prazo de oito (08) dias, compreendido entre 14 e 21 de novembro de 2026. Durante o referido período, ficará dispensado das obrigações ordinárias inerentes às funções exercidas junto à Igreja, permanecendo, contudo, íntegros todos os direitos, dignidades e prerrogativas próprios do seu estado clerical.
Rogamos ao Senhor, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, que acompanhe Vossa Eminência neste tempo de dedicação às referidas questões, concedendo-lhe serenidade, sabedoria e abundantes graças, para que possa retornar às suas funções renovado no espírito.
Rogamos ao Senhor, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, que acompanhe Vossa Eminência neste tempo de dedicação às referidas questões, concedendo-lhe serenidade, sabedoria e abundantes graças, para que possa retornar às suas funções renovado no espírito.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, formalizando a concessão de licença a Sua Eminência Reverendíssima, devendo o ato ser comunicado oficialmente aos membros do Sacro Colégio Cardinalício, para conhecimento e devidos efeitos.

